Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0805340-35.2025.8.15.2001.
RECORRENTE: PAULINE GAVILA DA SILVA PIMENTEL
RECORRIDO: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES, ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA Advogado(a): PEDRO STEPHANE LIMA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: "
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material]
Vistos, etc. Penhora, através do sistema Sisbajud, realizada com sucesso. Segue(m) o(s) comprovante(s) de transferência de valores. Intime-se a parte promovida para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Decorrido o prazo supracitado sem manifestação, expeça-se o competente alvará, caso não haja impedimento legal. Em seguida, retornem-se os autos conclusos para extinção da execução.". Prazo: 05 dias João Pessoa, em 18 de junho de 2026 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária