Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: VALDIZETE ARAGAO DE ALMEIDA
REU: INSTITUTO CONAB DE SEGURIDADE SOCIAL - CIBRIUS SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0822975-34.2022.8.15.2001
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A parte devedora efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito. A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos. DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. Intimações necessárias. Após o trânsito em julgado, expeça ALVARÁ. Exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(), em relação aos honorários, devendo o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios. Quanto as custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, mantenha o processo arquivado, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários para o efetivo pagamento. Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais. Arquive. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041913504045200000054171773 01 - Inicial Documento de Comprovação 22041913504190300000054178547 2 - Procuração - Assinado Procuração 22041913504278400000054178549 03 - Compovante de residência Documento de Identificação 22041913504385300000054178551 04 - RG e CPF Documento de Identificação 22041913504466300000054178552 05 - Declaração de Hiposuficiencia Documento de Comprovação 22041913504567600000054178559 06 - Estatuto da Cibrius Outros Documentos 22041913504652100000054178561 07 - Jurispeudência TJPB Outros Documentos 22041913504731100000054178563 08 - Jurisprudência Outros Documentos 22041913504808900000054178564 09 - Sentença Documento de Comprovação 22041913504880000000054178565 10 - Memória de Cálculo Resgate Documento de Comprovação 22041913504953800000054178568 11 - Ficha Financeira conab Documento de Comprovação 22041913505043800000054178571 12 - Contrato - PDV Outros Documentos 22041913505125200000054179076 CTPS 1 Documento CTPS 22041913505203800000054179083 CTPS 2 Documento CTPS 22041913505277300000054179085 CTPS 3 Documento CTPS 22041913505377100000054179087 CTPS 4 Documento CTPS 22041913505455800000054179088 CTPS 6 Documento CTPS 22041913505557700000054179089 CTPS 7 Documento CTPS 22041913505667200000054179091 CTPS 8 Documento CTPS 22041913505747500000054179093 Decisão Decisão 22042712470149800000054437159 Expediente Expediente 22042712470433800000054513265 Petição Petição 22042912234771500000054631047 Custas - Valdizete x Cibrius Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22042912234893200000054631055 Custas Paga Documento de Comprovação 22042912234920500000054631057 Informação Informação 22050511211937300000054871439 Despacho Despacho 22050520225317500000054882842 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051922240872100000055527641 Expediente Expediente 22051922240872100000055527641 Informação Informação 22052615061693300000055779074 Comprovante pg Documento de Comprovação 22052615061856300000055780341 GuiaCustas Documento de Comprovação 22052615061894500000055780342 Contestação Contestação 22091412104539200000060016034 Doc. 01 - Estatuto do Cibrius - 2021 - Registrado Documento de Identificação 22091412104588700000060016044 Doc. 01 - Procuração Procuração 22091412104657700000060016048 Doc. 01 - Termo de Posse 2021 - Diretora Superintendente - Eugenia Maria Rocha de Oliveira - Registr Documento de Identificação 22091412104695300000060016049 Doc. 02 - regulamento_conab_prev Documento de Comprovação 22091412104720500000060016053 Doc. 03 - regulamento_conab_saldado Documento de Comprovação 22091412104749100000060016054 Doc. 04 - TERMO DE OPÇÃO PELO CONABPREV - Valdizete Aragao Almeida Documento de Comprovação 22091412104776000000060016058 Doc. 05 - Extrato Financeiro do Participante - Apos migração Documento de Comprovação 22091412104883300000060016064 Doc. 05 - Extrato Financeiro do Participante- Antes migração Documento de Comprovação 22091412104897300000060016068 Doc. 06 - Ficha Financeira Anual_2018 - - Valdizete Aragao Almeida Documento de Comprovação 22091412104913500000060016073 Doc. 07 - Pedido de Inscrição no Cibrius - 1982 Documento de Comprovação 22091412104950300000060016525 Doc. 08 - Ficha Cadastral - 2022 Documento de Comprovação 22091412105011400000060016527 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092018401612000000060273280 Expediente Expediente 22092018401612000000060273280 Resposta Resposta 22102311403013100000061480772 Petição Petição 22102408445354900000061492602 Petição Inicial Documento de Comprovação 22102408445525300000061492610 Decisão TJPB - Des. Luis Silvio Ramalho - CIBRIUS Documento de Comprovação 22102408445583400000061492612 Certidão Informação 22112206414805600000062695245 Decisão Decisão 23022817422908900000065705570 Intimação Intimação 23022817445082100000065729352 Decisão Decisão 23022817422908900000065705570 Resposta Resposta 23032212044161300000066744432 Informação Informação 23042208534038500000068056004 Sentença Sentença 23080220435913300000072492951 Sentença Sentença 23080220435913300000072492951 Informação Informação 23082818345442300000073769903 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23083008592178000000073856972 7a alteração contratual Documento de Identificação 23083008592245600000073858578 Informação Informação 25041115222171000000104115681 Despacho Despacho 25070415235709100000108499587 Despacho Despacho 25070415235709100000108499587 Petição Petição 25080410322258100000110260499 Intimação Intimação 25090606350347100000115412975 Despacho Despacho 25070415235709100000108499587 Informação Informação 25093015544147900000116706546 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 25093015544164300000116706572 DJO - Valdizete Documento de Comprovação 25093015544217300000116707325 Planilha de Atualização Documento de Comprovação 25093015544270800000116707326 Intimação Intimação 25101211090540200000117328064 Intimação Intimação 25101211090540200000117328064 Petição Petição 25101308241177500000117343424 Cls Informação 25111717100130400000119591647