Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
MANDADO - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802149-71.2023.8.15.0151 DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Conceição/PB em face de Alves & Frade Empreendimentos Ltda – EPP, visando à cobrança de créditos tributários referentes a IPTU, regularmente inscritos em dívida ativa. Verifica-se dos autos que, após a citação da parte executada, foram praticados diversos atos processuais, inclusive tentativa de solução consensual mediante acordo administrativo/extrajudicial, bem como apresentação de propostas de parcelamento, posteriormente seguidas de pedido expresso de prosseguimento do feito pelo exequente, diante da ausência de quitação integral da obrigação. Consta, ainda, petição recente do exequente sob ID 131619053, acompanhada de documentos de atualização e consolidação do débito, cujo conteúdo ainda não foi objeto de ciência formal pela parte executada, circunstância que impede o regular impulso processual e a adoção de medidas executivas subsequentes. Nos termos do art. 10 do CPC, impõe-se oportunizar às partes o contraditório prévio quanto a elementos relevantes capazes de influenciar o andamento e o desfecho do feito. Ademais, inexistindo pagamento ou garantia do juízo, a execução deve prosseguir..
Diante do exposto, DETERMINO: INTIME-SE a parte executada, por seu advogado constituído para que tome ciência integral do conteúdo da petição e documentos juntados sob o ID 131619053, manifestando-se, no prazo de 15 (quinze) dias. ADVERTA-SE a parte executada de que o silêncio ou a ausência de pagamento/importante manifestação no prazo assinalado implicará o regular prosseguimento da execução, com a adoção das medidas constritivas cabíveis. Após a manifestação da parte executada, dê-se vista ao exequente, se necessário, para requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Intimem-se. Conceição, data pelo sistema. Juiz(a) de Direito