Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MIRIAN DA PAZ BEZERRA PERES
EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850484-42.2019.8.15.2001
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença. A parte devedora efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito. A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos. DECIDO. A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código. Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça ALVARÁ. Exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(), em relação aos honorários, devendo o Cartório verificar a procuração e o contrato dos honorários advocatícios. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. “Custas processuais finais, se houver, a cargo do executado, conforme determinado no título judicial. Intime para recolhimento no prazo de 15 dias, nos termos do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Após o cumprimento das determinações acima e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com a respectiva baixa definitiva no sistema. P. R. I. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19082912074715900000023197691 00 - PETIÇÃO INICIAL - MIRIAM DA PAZ BEZERRA PERES Outros Documentos 19082912074889200000023197696 01 - PROCURAÇÃO Procuração 19082912074995800000023197698 02 - DOC PESSOAL E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Identificação 19082912075149300000023197700 03 - CONTRATO DE FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 19082912075248000000023197701 04 - LAUDO CONTÁBIL Documento de Comprovação 19082912075349500000023197702 05 - Tabela - BACEN - Financiamento - Pessoas Físicas Documento de Comprovação 19082912075440200000023197705 06 - GUIA DE CUSTAS PRÉVIAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19082912075538300000023197706 Despacho Despacho 20031711182355400000027789080 Carta Carta 21022416445810500000037993668 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21052607584265300000041493167 Banco e outros - Subs RMARINHO 2020 12 04AP.docx Procuração 21052607584318300000041493171 BVF - AGE 2020 07 31 (cisão e Estatuto) Procuração 21052607584339100000041493173 EMPRESAS (Cisão BVF) - Proc adj et extra DJUR 2020 08 31 Procuração 21052607584379700000041493174 Contestação Contestação 21052608000423600000041493475 CONTESTAÇÃO Documento de Comprovação 21052608000445300000041493476 CONTRATO Documento de Comprovação 21052608000472500000041493477 Certidão Certidão 21062815360484500000042809025 ar0850484 Aviso de Recebimento 21062815360590500000042809026 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072020382648900000043726476 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21072020382648900000043726476 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 21090100415590800000045527809 protocolo-carol-habilitacao-2111799_1 Documento de Identificação 21090100415677800000045527811 Certidão Certidão 21110511443991800000048287776 Despacho Despacho 21110911362018700000048293232 Sentença Sentença 21111809135141400000048592819 Sentença Sentença 21111809135141400000048592819 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21120616355255800000049564731 pb-ed-selic-citaacao-miriam-da-paz-bezerra-peres_1 Outros Documentos 21120616355419700000049564732 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110423154879400000061984482 Despacho Despacho 23010412520333900000061403247 Despacho Despacho 23010412520333900000061403247 Certidão Certidão 23032418303097300000066883708 Sentença Sentença 23040922311667400000067382852 Intimação Intimação 23041119303229900000067587497 Intimação Intimação 23041119303229900000067587497 Petição Petição 23042717064766100000068316429 pb-cumprimento-de-obrigacao-de-fazer-miriam_1682605949 Documento de Identificação 23042717064825100000068316430 recalculo-12112000031104-02-fdic-190423_1682605950 Outros Documentos 23042717064891400000068316431 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23051919380804400000069341881 Intimação Intimação 23051919401608600000069341884 Intimação Intimação 23051919401608600000069341884 Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23052418484545600000069550616 Tabela de Juros e Correção Informações Prestadas 23052418484620100000069550617 Intimação Intimação 23052509312882700000069571301 Intimação Intimação 23052509312882700000069571301 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23061608440926700000070513824 pbimpugnacao-a-execucaomiriam-da-paz-bezerra-peres_1 Outros Documentos 23061608440963000000070514426 calculo-maiomiriam-da-paz-bezerra-peres_2 Outros Documentos 23061608441069800000070514428 boleto-miriam-da-paz-bezerra-peres_3 Outros Documentos 23061608441164200000070514429 apolice-miriam-da-paz-bezerra-peres_4 Outros Documentos 23061608441246900000070514432 Intimação Intimação 23062811483781400000070966697 Intimação Intimação 23062811483781400000070966697 contadoria Petição 23062921450121000000071054407 Petição Petição 23070708055619200000071371562 protocolo-cumprimento-geral-condenacao-3583428_1 Documento de Identificação 23070708055639200000071371567 376842-boleto-bb_2 Outros Documentos 23070708055720200000071371570 376842-pasta1213020-252_3 Outros Documentos 23070708055793800000071371571 Intimação Intimação 23072415034835900000072076761 Intimação Intimação 23072415034835900000072076761 Petição Petição 23072720594739100000072266605 Despacho Despacho 23102310055534100000072352502 Despacho Despacho 23102310055534100000072352502 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622244118500000092771192 Cálculos Cálculos 25040712032765100000103792978 INFORMAÇÃO Outros Documentos 25040712032783100000103792982 0850484-42.2019.8.15.2001 Certidão Outros Documentos 25040712032849900000103792983 0850484-42.2019.8.15.2001 Cálculos Cálculos 25040712032924800000103792984 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040807283668200000103839414 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25040807283668200000103839414 Petição Petição 25042910115324900000104852811 Petição Petição 25042914371662400000104880299 miriam-da-paz-bezerra-peres_1745928406 Documento de Identificação 25042914371666000000104880301 Petição Petição 25050814463343000000105315824 miriam-da-paz-bezerra-peres_1 Outros Documentos 25050814463346800000105316875 Certidão Certidão 25051211581785900000105461607 Expedição de Alvará Execução / Cumprimento de Sentença 25052310141686300000106184820 Contrato - Miriam Outros Documentos 25052310141805200000106184821 Decisão Decisão 25111108264489900000117816727 Decisão Decisão 25111108264489900000117816727 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25112516175400000000119951755 0824136-63.2025.8.15.0000_favoritos Comunicações 25112516175400000000119951756 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25122403140153700000121367137 323756630PETICAO Documento de Identificação 25122403140159400000121367138 323756630PROCURACAOESUBSBANCOVOTORANTIM Procuração 25122403140210200000121367139 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 26012709173800000000123754623 0824136-63.2025.8.15.0000_favoritos Comunicações 26012709173800000000123754624 Certidão Certidão 26020201023236100000126176625 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26020211074549300000127608069 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26020211094021900000127609034 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26020211094021900000127609034 Petição Petição 26022310220298000000144798862 2. CALCULO SALDO ASSESSORIA ATUALIZADO Documento de Comprovação 26022310220357300000144798863 3. COMPROVANTE PAGAMENTO VALOR INCONTROVERSO Documento de Comprovação 26022310220242000000144798864 4. Comprovante saldo Documento de Comprovação 26022310220181500000144798865 Expedição de Alvará Execução / Cumprimento de Sentença 26051714360682900000150927782 Contrato - Miriam Outros Documentos 26051714360776000000150927783