Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Vice-Presidência Diretoria Jurídica
Vistos, etc. Na petição recursal (Id. 33957107), a parte formulou pedido incidental de gratuidade da Justiça. Contudo, o recorrente não apresentou declaração de pobreza e nem instruiu o recurso com documentos necessários à comprovação do seu alegado estado de hipossuficiência. Ressalte-se, ademais, que o insurgente não era beneficiário da Justiça Gratuita, tanto que recolheu as custas iniciais (Id. 30670176) e as da apelação anteriormente interposta (Id’s. 30670246 e ss.).
Ante o exposto, INTIME-SE a parte, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos legais exigidos para a concessão da gratuidade da justiça requerida incidentalmente no recurso especial, juntando os documentos que entender necessários para confirmar a alegada condição de hipossuficiência. João Pessoa/PB, data do registro eletrônico. Desembargador João Batista Barbosa Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba