Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL PLACE IV Advogado do(a)
AUTOR: PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA DE SOUZA - PB16379 Promovido(a):
REU: JONATAS VIEGAS DA SILVA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital e Cabedelo Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0806359-76.2025.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Despesas Condominiais] Promovente:
Vistos, etc. Manifestação do Condomínio exequente, detalhando os valores em ID 155914100. Após a formalização de acordo judicial, homologado por sentença, não é dada a inclusão de novos valores relativos a inadimplência atual (cotas condominiais que se venceram após a avença), por ofensa direta ao instituto da coisa julgada. Nesse sentido, cito jurisprudência: DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Acordo homologado judicialmente transitado em julgado com previsão específica do período de inadimplemento de cotas condominiais. Decisão homologatória de autocomposição constitui título executivo judicial, não cabendo mais discussões sobre o valor consolidado após a transação realizada. Inclusão pelo condomínio credor de posteriores despesas não pagas pelo condômino. Impossibilidade. Ofensa à coisa julgada. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20891141320238260000 Ribeirão Preto, Relator: Dimas Rubens Fonseca, Data de Julgamento: 16/06/2023, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/06/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PRETENSÃO DE INCLUIR NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TAXAS CONDOMINIAIS NÃO CONTEMPLADAS PELA TRANSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO QUE DEIXOU DE SER DE TRATO SUCESSIVO PASSANDO A SER DE PAGAR QUANTIA CERTA. INAPLICABILIDADE DO ART. 323, CPC. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ACORDO. ART. 843, CCB. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. – Nos termos do artigo 843, do Código Civil, a transação interpreta-se restritivamente, não estando autorizada a inclusão, no cumprimento de sentença, de valores que não foram expressamente previstos na avença, na medida em que a obrigação deixou de ser de trato sucessivo. (TJPR - 10ª C.Cível - 0006439-40.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA KHURY - J. 04.07.2022) Portanto, intime-se o condomínio exequente para conhecimento e para que, em 5 dias, apresente planilha de cálculos corrigida, inclusive com o valor abatido do alvará já recebido, excluindo parcelas não contempladas no acordo. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO