Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0826486-79.2018.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. O presente feito retornou a este Juízo após julgamento da apelação interposta pela parte exequente, tendo o Tribunal de Justiça da Paraíba dado provimento ao recurso para reformar a sentença anteriormente proferida, afastando a extinção da execução por suposto adimplemento e determinando o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, com o restabelecimento da exigibilidade integral do crédito, observados os encargos contratuais previstos na planilha originária. Conforme certificado nos autos, o acórdão transitou em julgado, inexistindo interposição de novos recursos, razão pela qual se impõe o imediato cumprimento da determinação emanada da instância superior. Ademais, verifica-se que o feito foi regularmente redistribuído a este Juízo, em observância às regras de competência estabelecidas pela Resolução nº 04/2026 do Tribunal de Justiça da Paraíba, retornando à Vara Cível de origem para o regular processamento da demanda monitória e de sua fase executiva. Diante desse contexto processual, impõe-se o prosseguimento do feito, com o restabelecimento da execução do crédito reconhecido judicialmente, nos termos determinados pelo acórdão, preservando-se os encargos contratuais pactuados até o efetivo pagamento da obrigação. Assim, tratando-se de execução fundada em título extrajudicial, promova a retificação da classe processual e em seguida providencie a redistribuição do feito para uma das Varas Especializadas de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Comarca de João Pessoa, que detém competência absoluta para processamento do feito, nos termos da Res. nº 04/2026 do Eg. Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Independentemente de prazo recursal, remetam-se os autos em redistribuição. Intime-se e Cumpra-se JOÃO PESSOA, 16 de março de 2026. Juiz(a) de Direito