Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CARLOS ALBERTO RODRIGUES DA FONSECA
RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0800463-22.2020.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc. Tendo em vista que não houve o trânsito em julgado do Acórdão Paradigma (REsp 2162223/PE), INDEFIRO o pedido de prosseguimento do feito requerido pela parte autora (ID: 125093318), mantendo a suspensão destes autos. Posto isso, DETERMINO a MANUTENAÇÃO DA SUSPENSÃO do feito até o trânsito em julgado do Acórdão nos autos do Recurso Especial n.º 2162223/PE, nos termos dos arts. 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do C.P.C. Após o trânsito em julgado do Acórdão, venham os autos conclusos. CUMPRA COM URGÊNCIA. João Pessoa, 02 de fevereiro de 2026 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito