Redistribuição (competência exclusiva; extensão de unidade judiciária)
22/02/2026, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANDERSON MARTINS QUEIROGA DE CUJUS: JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA FILHOHERDEIRO: MATHEUS MARTINS DE QUEIROGA, RUAM MARTINS DE QUEIROGA, E. M. D. Q., JOSE DA SILVA DE QUEIROGA, ADRIANA MARTINS DE SANTANA MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) De ordem do(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito da vara supra, intimo-o de todo teor do despacho: Visto. De início,
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 3217-7122 Processo nº: 0803457-53.2024.8.15.0331 indefiro o pedido de habilitação do Banco do Brasil, considerando que o procedimento de habilitação de crédito deverá ocorrer em autos próprios, nos moldes do §1º, do art. 642 do CPC. De outra banda, intimem-se os demais herdeiros para, em 15 dias, manifestarem-se acerca do plano de partilha apresentado no id. 136031738. Por fim, conforme já determinado no termo de audiência, intime-se o inventariante para, em 30 dias, juntar o comprovante de recolhimento do ITCD, assim como apresentar as certidões de débitos (municipal, estadual e federal) atualizadas. Advogado: DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE DA COSTA OAB: PB8341-B Endereço: desconhecido SANTA RITA, 10 de fevereiro de 2026 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Servidor Judiciário
11/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANDERSON MARTINS QUEIROGA DE CUJUS: JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA FILHOHERDEIRO: MATHEUS MARTINS DE QUEIROGA, RUAM MARTINS DE QUEIROGA, E. M. D. Q., JOSE DA SILVA DE QUEIROGA, ADRIANA MARTINS DE SANTANA MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) De ordem do(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito da vara supra, intimo-o o de todo teor do despacho: "Visto. De início,
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 3217-7122 Processo nº: 0803457-53.2024.8.15.0331 indefiro o pedido de habilitação do Banco do Brasil, considerando que o procedimento de habilitação de crédito deverá ocorrer em autos próprios, nos moldes do §1º, do art. 642 do CPC. De outra banda, intimem-se os demais herdeiros para, em 15 dias, manifestarem-se acerca do plano de partilha apresentado no id. 136031738. Por fim, conforme já determinado no termo de audiência, intime-se o inventariante para, em 30 dias, juntar o comprovante de recolhimento do ITCD, assim como apresentar as certidões de débitos (municipal, estadual e federal) atualizadas." Mandado expedido em conformidade com o Provimento nº 49/2019 da CGJ-TJPB. Advogado: DIEGO CABRAL MIRANDA OAB: PB17069 Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: JOSE LINDOMAR SOARES JUNIOR OAB: PB5788 Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: VIRGINIA CABRAL TOSCANO BORGES OAB: PB18961 Endereço: Rua Judivan Cabral_**, 168, Velame, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58418-073 SANTA RITA, 10 de fevereiro de 2026 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Servidor Judiciário
11/02/2026, 00:00
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REQUERENTE: ANDERSON MARTINS QUEIROGA DE CUJUS: JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA FILHOHERDEIRO: MATHEUS MARTINS DE QUEIROGA, RUAM MARTINS DE QUEIROGA, E. M. D. Q., JOSE DA SILVA DE QUEIROGA, ADRIANA MARTINS DE SANTANA MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) De ordem do(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito da vara supra, intimo-o de todo teor do despacho: "Visto. De início,
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 3217-7122 Processo nº: 0803457-53.2024.8.15.0331 indefiro o pedido de habilitação do Banco do Brasil, considerando que o procedimento de habilitação de crédito deverá ocorrer em autos próprios, nos moldes do §1º, do art. 642 do CPC. De outra banda, intimem-se os demais herdeiros para, em 15 dias, manifestarem-se acerca do plano de partilha apresentado no id. 136031738. Por fim, conforme já determinado no termo de audiência, intime-se o inventariante para, em 30 dias, juntar o comprovante de recolhimento do ITCD, assim como apresentar as certidões de débitos (municipal, estadual e federal) atualizadas." Advogado: DIEGO CABRAL MIRANDA OAB: PB17069 Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: JOSE LINDOMAR SOARES JUNIOR OAB: PB5788 Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: VIRGINIA CABRAL TOSCANO BORGES OAB: PB18961 Endereço: Rua Judivan Cabral_**, 168, Velame, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58418-073 SANTA RITA, 10 de fevereiro de 2026 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Servidor Judiciário
11/02/2026, 00:00
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REQUERENTE: ANDERSON MARTINS QUEIROGA DE CUJUS: JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA FILHOHERDEIRO: MATHEUS MARTINS DE QUEIROGA, RUAM MARTINS DE QUEIROGA, E. M. D. Q., JOSE DA SILVA DE QUEIROGA, ADRIANA MARTINS DE SANTANA MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) De ordem do(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito da vara supra, intimo-o de todo teor do despacho: "Visto. De início,
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 3217-7122 Processo nº: 0803457-53.2024.8.15.0331 indefiro o pedido de habilitação do Banco do Brasil, considerando que o procedimento de habilitação de crédito deverá ocorrer em autos próprios, nos moldes do §1º, do art. 642 do CPC. De outra banda, intimem-se os demais herdeiros para, em 15 dias, manifestarem-se acerca do plano de partilha apresentado no id. 136031738. Por fim, conforme já determinado no termo de audiência, intime-se o inventariante para, em 30 dias, juntar o comprovante de recolhimento do ITCD, assim como apresentar as certidões de débitos (municipal, estadual e federal) atualizadas." Mandado expedido em conformidade com o Provimento nº 49/2019 da CGJ-TJPB. Advogado: DIEGO CABRAL MIRANDA OAB: PB17069 Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: JOSE LINDOMAR SOARES JUNIOR OAB: PB5788 Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: VIRGINIA CABRAL TOSCANO BORGES OAB: PB18961 Endereço: Rua Judivan Cabral_**, 168, Velame, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58418-073 SANTA RITA, 10 de fevereiro de 2026 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Servidor Judiciário
Redistribuição (competência exclusiva; extensão de unidade judiciária)
22/02/2026, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 00:04
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REQUERENTE: ANDERSON MARTINS QUEIROGA DE CUJUS: JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA FILHOHERDEIRO: MATHEUS MARTINS DE QUEIROGA, RUAM MARTINS DE QUEIROGA, E. M. D. Q., JOSE DA SILVA DE QUEIROGA, ADRIANA MARTINS DE SANTANA MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) De ordem do(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito da vara supra, intimo-o de todo teor do despacho: Visto. De início,
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 3217-7122 Processo nº: 0803457-53.2024.8.15.0331 indefiro o pedido de habilitação do Banco do Brasil, considerando que o procedimento de habilitação de crédito deverá ocorrer em autos próprios, nos moldes do §1º, do art. 642 do CPC. De outra banda, intimem-se os demais herdeiros para, em 15 dias, manifestarem-se acerca do plano de partilha apresentado no id. 136031738. Por fim, conforme já determinado no termo de audiência, intime-se o inventariante para, em 30 dias, juntar o comprovante de recolhimento do ITCD, assim como apresentar as certidões de débitos (municipal, estadual e federal) atualizadas. Advogado: DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE DA COSTA OAB: PB8341-B Endereço: desconhecido SANTA RITA, 10 de fevereiro de 2026 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Servidor Judiciário
11/02/2026, 00:00
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REQUERENTE: ANDERSON MARTINS QUEIROGA DE CUJUS: JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA FILHOHERDEIRO: MATHEUS MARTINS DE QUEIROGA, RUAM MARTINS DE QUEIROGA, E. M. D. Q., JOSE DA SILVA DE QUEIROGA, ADRIANA MARTINS DE SANTANA MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) De ordem do(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito da vara supra, intimo-o o de todo teor do despacho: "Visto. De início,
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 3217-7122 Processo nº: 0803457-53.2024.8.15.0331 indefiro o pedido de habilitação do Banco do Brasil, considerando que o procedimento de habilitação de crédito deverá ocorrer em autos próprios, nos moldes do §1º, do art. 642 do CPC. De outra banda, intimem-se os demais herdeiros para, em 15 dias, manifestarem-se acerca do plano de partilha apresentado no id. 136031738. Por fim, conforme já determinado no termo de audiência, intime-se o inventariante para, em 30 dias, juntar o comprovante de recolhimento do ITCD, assim como apresentar as certidões de débitos (municipal, estadual e federal) atualizadas." Mandado expedido em conformidade com o Provimento nº 49/2019 da CGJ-TJPB. Advogado: DIEGO CABRAL MIRANDA OAB: PB17069 Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: JOSE LINDOMAR SOARES JUNIOR OAB: PB5788 Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: VIRGINIA CABRAL TOSCANO BORGES OAB: PB18961 Endereço: Rua Judivan Cabral_**, 168, Velame, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58418-073 SANTA RITA, 10 de fevereiro de 2026 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Servidor Judiciário
11/02/2026, 00:00
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REQUERENTE: ANDERSON MARTINS QUEIROGA DE CUJUS: JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA FILHOHERDEIRO: MATHEUS MARTINS DE QUEIROGA, RUAM MARTINS DE QUEIROGA, E. M. D. Q., JOSE DA SILVA DE QUEIROGA, ADRIANA MARTINS DE SANTANA MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) De ordem do(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito da vara supra, intimo-o de todo teor do despacho: "Visto. De início,
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 3217-7122 Processo nº: 0803457-53.2024.8.15.0331 indefiro o pedido de habilitação do Banco do Brasil, considerando que o procedimento de habilitação de crédito deverá ocorrer em autos próprios, nos moldes do §1º, do art. 642 do CPC. De outra banda, intimem-se os demais herdeiros para, em 15 dias, manifestarem-se acerca do plano de partilha apresentado no id. 136031738. Por fim, conforme já determinado no termo de audiência, intime-se o inventariante para, em 30 dias, juntar o comprovante de recolhimento do ITCD, assim como apresentar as certidões de débitos (municipal, estadual e federal) atualizadas." Advogado: DIEGO CABRAL MIRANDA OAB: PB17069 Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: JOSE LINDOMAR SOARES JUNIOR OAB: PB5788 Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: VIRGINIA CABRAL TOSCANO BORGES OAB: PB18961 Endereço: Rua Judivan Cabral_**, 168, Velame, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58418-073 SANTA RITA, 10 de fevereiro de 2026 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Servidor Judiciário
11/02/2026, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANDERSON MARTINS QUEIROGA DE CUJUS: JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA FILHOHERDEIRO: MATHEUS MARTINS DE QUEIROGA, RUAM MARTINS DE QUEIROGA, E. M. D. Q., JOSE DA SILVA DE QUEIROGA, ADRIANA MARTINS DE SANTANA MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) De ordem do(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito da vara supra, intimo-o de todo teor do despacho: "Visto. De início,
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB - JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 3217-7122 Processo nº: 0803457-53.2024.8.15.0331 indefiro o pedido de habilitação do Banco do Brasil, considerando que o procedimento de habilitação de crédito deverá ocorrer em autos próprios, nos moldes do §1º, do art. 642 do CPC. De outra banda, intimem-se os demais herdeiros para, em 15 dias, manifestarem-se acerca do plano de partilha apresentado no id. 136031738. Por fim, conforme já determinado no termo de audiência, intime-se o inventariante para, em 30 dias, juntar o comprovante de recolhimento do ITCD, assim como apresentar as certidões de débitos (municipal, estadual e federal) atualizadas." Mandado expedido em conformidade com o Provimento nº 49/2019 da CGJ-TJPB. Advogado: DIEGO CABRAL MIRANDA OAB: PB17069 Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: JOSE LINDOMAR SOARES JUNIOR OAB: PB5788 Endereço:, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: VIRGINIA CABRAL TOSCANO BORGES OAB: PB18961 Endereço: Rua Judivan Cabral_**, 168, Velame, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58418-073 SANTA RITA, 10 de fevereiro de 2026 De ordem, ALINE CARVALHO CESAR E FIGUEIREDO Servidor Judiciário
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 07:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 00:11
Petição (Petição (outras))
04/02/2026, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANDERSON MARTINS QUEIROGA JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA FILHO e outros (5) DESPACHO Visto. De início,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Administração de herança, Inventário e Partilha] 0803457-53.2024.8.15.0331 indefiro o pedido de habilitação do Banco do Brasil, considerando que o procedimento de habilitação de crédito deverá ocorrer em autos próprios, nos moldes do §1º, do art. 642 do CPC. De outra banda, intimem-se os demais herdeiros para, em 15 dias, manifestarem-se acerca do plano de partilha apresentado no id. 136031738. Por fim, conforme já determinado no termo de audiência, intime-se o inventariante para, em 30 dias, juntar o comprovante de recolhimento do ITCD, assim como apresentar as certidões de débitos (municipal, estadual e federal) atualizadas. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANDERSON MARTINS QUEIROGA JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA FILHO e outros (5) DESPACHO Visto. De início,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Administração de herança, Inventário e Partilha] 0803457-53.2024.8.15.0331 indefiro o pedido de habilitação do Banco do Brasil, considerando que o procedimento de habilitação de crédito deverá ocorrer em autos próprios, nos moldes do §1º, do art. 642 do CPC. De outra banda, intimem-se os demais herdeiros para, em 15 dias, manifestarem-se acerca do plano de partilha apresentado no id. 136031738. Por fim, conforme já determinado no termo de audiência, intime-se o inventariante para, em 30 dias, juntar o comprovante de recolhimento do ITCD, assim como apresentar as certidões de débitos (municipal, estadual e federal) atualizadas. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANDERSON MARTINS QUEIROGA JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA FILHO e outros (5) DESPACHO Visto. De início,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Administração de herança, Inventário e Partilha] 0803457-53.2024.8.15.0331 indefiro o pedido de habilitação do Banco do Brasil, considerando que o procedimento de habilitação de crédito deverá ocorrer em autos próprios, nos moldes do §1º, do art. 642 do CPC. De outra banda, intimem-se os demais herdeiros para, em 15 dias, manifestarem-se acerca do plano de partilha apresentado no id. 136031738. Por fim, conforme já determinado no termo de audiência, intime-se o inventariante para, em 30 dias, juntar o comprovante de recolhimento do ITCD, assim como apresentar as certidões de débitos (municipal, estadual e federal) atualizadas. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
04/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANDERSON MARTINS QUEIROGA JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA FILHO e outros (5) DESPACHO Visto. De início,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Administração de herança, Inventário e Partilha] 0803457-53.2024.8.15.0331 indefiro o pedido de habilitação do Banco do Brasil, considerando que o procedimento de habilitação de crédito deverá ocorrer em autos próprios, nos moldes do §1º, do art. 642 do CPC. De outra banda, intimem-se os demais herdeiros para, em 15 dias, manifestarem-se acerca do plano de partilha apresentado no id. 136031738. Por fim, conforme já determinado no termo de audiência, intime-se o inventariante para, em 30 dias, juntar o comprovante de recolhimento do ITCD, assim como apresentar as certidões de débitos (municipal, estadual e federal) atualizadas. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
04/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANDERSON MARTINS QUEIROGA JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA FILHO e outros (5) DESPACHO Visto. De início,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Administração de herança, Inventário e Partilha] 0803457-53.2024.8.15.0331 indefiro o pedido de habilitação do Banco do Brasil, considerando que o procedimento de habilitação de crédito deverá ocorrer em autos próprios, nos moldes do §1º, do art. 642 do CPC. De outra banda, intimem-se os demais herdeiros para, em 15 dias, manifestarem-se acerca do plano de partilha apresentado no id. 136031738. Por fim, conforme já determinado no termo de audiência, intime-se o inventariante para, em 30 dias, juntar o comprovante de recolhimento do ITCD, assim como apresentar as certidões de débitos (municipal, estadual e federal) atualizadas. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANDERSON MARTINS QUEIROGA JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA FILHO e outros (5) DESPACHO Visto. De início,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Administração de herança, Inventário e Partilha] 0803457-53.2024.8.15.0331 indefiro o pedido de habilitação do Banco do Brasil, considerando que o procedimento de habilitação de crédito deverá ocorrer em autos próprios, nos moldes do §1º, do art. 642 do CPC. De outra banda, intimem-se os demais herdeiros para, em 15 dias, manifestarem-se acerca do plano de partilha apresentado no id. 136031738. Por fim, conforme já determinado no termo de audiência, intime-se o inventariante para, em 30 dias, juntar o comprovante de recolhimento do ITCD, assim como apresentar as certidões de débitos (municipal, estadual e federal) atualizadas. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
04/02/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANDERSON MARTINS QUEIROGA JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA FILHO e outros (5) DESPACHO Visto. De início,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Administração de herança, Inventário e Partilha] 0803457-53.2024.8.15.0331 indefiro o pedido de habilitação do Banco do Brasil, considerando que o procedimento de habilitação de crédito deverá ocorrer em autos próprios, nos moldes do §1º, do art. 642 do CPC. De outra banda, intimem-se os demais herdeiros para, em 15 dias, manifestarem-se acerca do plano de partilha apresentado no id. 136031738. Por fim, conforme já determinado no termo de audiência, intime-se o inventariante para, em 30 dias, juntar o comprovante de recolhimento do ITCD, assim como apresentar as certidões de débitos (municipal, estadual e federal) atualizadas. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 09:43
Conclusão (para despacho)
03/02/2026, 08:06
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 23:52
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:13
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 18:34
Publicação
16/12/2025, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 01:47
Publicação
16/12/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ANDERSON MARTINS QUEIROGA JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA FILHO e outros (5) DESPACHO Visto. Aguarde-se o decurso do prazo de intimação do despacho, id. 126535784. Ainda,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Administração de herança, Inventário e Partilha] 0803457-53.2024.8.15.0331 intime-se o inventariante para, em 10 dias, manifestar-se acerca do pedido de habilitação, id. 128700430, assim como sobre as dívidas mencionadas no mesmo pleito de id. 128700430. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANDERSON MARTINS QUEIROGA JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA FILHO e outros (5) DESPACHO Visto. Aguarde-se o decurso do prazo de intimação do despacho, id. 126535784. Ainda,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Administração de herança, Inventário e Partilha] 0803457-53.2024.8.15.0331 intime-se o inventariante para, em 10 dias, manifestar-se acerca do pedido de habilitação, id. 128700430, assim como sobre as dívidas mencionadas no mesmo pleito de id. 128700430. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
11/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 20:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 14:32
Conclusão (para despacho)
10/12/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANDERSON MARTINS QUEIROGA JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA FILHO e outros (5) DESPACHO Visto.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Administração de herança, Inventário e Partilha] 0803457-53.2024.8.15.0331 Defiro o pedido de dilação, por mais 30 dias. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 10:34
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 11:56
Decurso de Prazo
06/11/2025, 03:21
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 21:20
Publicação
22/09/2025, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Santa Rita R VIRGÍNIO VELOSO BORGES, SN, ALTO DO EUCALIPTO, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-270 SANTA RITA (83) 32177100 TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0803457-53.2024.8.15.0331 AÇÃO DE INVENTÁRIO C/C PEDIDO DE UNIÃO ESTÁVEL TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 28 (vinte e oito) de agosto de 2025, às 10h, na sala de audiência desta 3ª Vara de SANTA RITA, onde presente se encontrava a MM. Juíza de Direito Drª. ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES. Na ocasião, foi aberta AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, nos Autos da ação em epígrafe. PRESENTES À AUDIÊNCIA Juíza de Direito: ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES Promotora de Justiça: Norma Maia Peixoto Santos Autor da herança: JOSÉ FRANCISCO DE QUEIROGA FILHO Inventariante: ANDERSON MARTINS QUEIROGA Advogado: DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE DA COSTA OABPB 8341B Cônjuge/companheira sobrevivente: ADRIANA MARTINS DE SANTANA Herdeiros: 1. ANDERSON MARTINS QUEIROGA; 2. MATHEUS MARTINS DE QUEIROGA; 3. RUAM MARTINS DE QUEIROGA, menor, representado por sua genitora ADRIANA MARTINS DE SANTANA; 4. E. M. D. Q., menor, representada por sua genitora ADRIANA MARTINS DE SANTANA; 5. JOSÉ DA SILVA DE QUEIROGA; Advogados: GERALDO BARBOSA DA SILVA NETO - OAB PB30413; JOSE LINDOMAR SOARES JUNIOR - OAB PB5788; Defensoria Pública: Maria de Fátima Sousa Dantas AUSENTES À AUDIÊNCIA Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx RESUMO DOS ACONTECIMENTOS Abertos os trabalhos, na sala de audiências desta 3ª Vara, feito os pregões de estilo, compareceram as partes. De início, pela MM. Juíza foi dito: Visto. Considerando a colisão de interesses entre os menores e sua representante legal, nomeio a Representante da defensoria Pública como curadora especial, devendo ser intimada de todos os termos do processo. Iniciados os trabalhos, indagado aos sucessores do autor da herança, acerca do reconhecimento da união estável havida entre a senhora ADRIANA MARTINS DE SANTANA e o de cujus, todos reconheceram, afirmando que ambos conviveram como marido e mulher fossem, em união estável pública, contínua e duradoura, pelo período de 25 anos, até a data do falecimento do autor da herança. Em seguida, ouvida a requerente, disse: que conviveu com o de cujus por 25 anos; que ambos eram solteiros; que saíam juntos. A seguir pela MM. Juíza foi dito: Visto. De início, em relação ao pedido incidental de reconhecimento da união estável, cumpre destacar que, ainda que inexista escritura pública de união estável ou sentença judicial a respeito, se as partes, maiores e capazes, são concordes quanto a esse tipo de vínculo, o fato independe da produção de outras provas. No caso em apreço, os sucessores/interessados sãos os filhos do de cujus. Nesse contexto, com apoio no art. 612, do CPC, a união estável pode ser reconhecida pelo juízo sucessório, já que “O reconhecimento de uma união estável no processo de inventário é possível quando não há controvérsia. Sendo certa a união estável e sendo os herdeiros filhos da companheira do falecido, descabe determinar a remessa às vias ordinárias”. (Agravo de Instrumento nº 70022298053, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 20/02/2008). Ora, patente que a requerente e o autor da herança conviviam nessa condição, pelo menos, durante o período de cerca de vinte e cinco anos, desde o ano de 1999, até a data do falecimento do de cujus, em 21/03/2024, conforme se comprovam dos documentos inclusos, além de que não haver qualquer impedimento a tanto, já que ambas as partes eram solteiros. Ademais, dessa união resultou a concepção de quatro filhos. Assim, reconheço a união estável do casal JOSÉ FRANCISCO DE QUEIROGA FILHO e ADRIANA MARTINS DE SANTANA, com duração pelo lapso de cerca de vinte e cinco anos, com início em 1999 e término em 21/03/2024, em face de seu falecimento e, nos termos do art. 1.790, I, do CC, atribuo a companheira/meeira também a qualidade de herdeira. Em seguida, as partes, em comum acordo consignaram acerca dos bens conhecidos, atualmente, a partilhar, ressalvado o direito de eventual sobrepartilha: 1) Imóvel (Terreno) próprio, sob nº 39, da Quadra 09, da Rua Ascendino Monteiro, Distrito de Odilândia, Município de Santa Rita/PB, registrado no Cartório de Imóveis de Santa Rita/PB, no Livro 02 de Registro de Imóveis, Matrícula nº 20.604, medindo 8m00 de frente e fundos por 20m00 de comprimentos de ambos os lados, perfazendo 160m², com seus limites certo, conhecidos e respeitados, adquirido pelo Sr. José Francisco de Queiroga Filho em 14 de abril de 2004 (R001-020604), com Valor do Imóvel ao tempo da abertura da Sucessão: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) - id. 98095446; 2) Imóvel (Terreno) próprio, Lote nº 06, da Quadra J, situado à Rua do Campo, s/n, na Comunidade Cicerolândia, no Município de Santa Rita/PB, registrado no Cartório de Imóveis de Santa Rita/PB, no Livro 02 de Registro de Imóveis, Matrícula nº 21.636, medindo 24m00 de frente e fundos por 44m00 de comprimentos de ambos os lados, perfazendo 1.256m², com seus limites certo, conhecidos e respeitados, adquirido pelo Sr. José Francisco de Queiroga Filho em 15 de agosto de 2005 (R01-021636), com Valor do Imóvel ao tempo da abertura da Sucessão: R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) - id. 98095444; 3) Imóvel (Galpão) próprio, Lote nº 12, da Quadra 11, situado à Rua Deputado Rafael Correia, nº 55, na Comunidade Cicerolândia, no Município de Santa Rita/PB, registrado no Cartório de Imóveis de Santa Rita/PB, no Livro 02 de Registro de Imóveis, Matrícula nº 20.607, medindo 7m00 de frente e fundos por 20m00 de comprimentos de ambos os lados, perfazendo 140m², com seus limites certos, conhecidos e respeitados, adquirido pelo Sr. José Francisco de Queiroga Filho, em 10 de janeiro de 2007 (R-03-020607). Em 25 de fevereiro de 2015 foi averbada a construção de um Galpão comercial (Av-04-020607), construído de tijolos e coberto de telha galvolume, contendo um escritório, um WC e uma cisterna, apresentado uma área construída de 129,85m², com seus limites certos, conhecidos e respeitados, pertencente ao Sr. José Francisco de Queiroga Filho com Valor do Imóvel ao tempo da abertura da Sucessão: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) - id. 98095445; 4) Imóvel (Gleba) nº 10, do Módulo 32, medindo 2,56 hectares, com seus limites certos, conhecidos e respeitados, sob o nº 0, da Quadra 0, Loteamento denominado Planalto da Boa Esperança II, BR 230, próximo à Cicerolândia, no Município de Santa Rita/PB, registrado no Cartório de Imóveis de Santa Rita/PB, no Livro 02 de Registro de Imóveis, Matrícula nº 16058, adquirido por José Francisco de Queiroga Filho, em 07 de julho de 1998 (R-01-016058), com seus limites certos, conhecidos e respeitados, cadastrado no INCRA, com os CCIRs nº 000.051.296.163-0 e 950.033.945.390-5, com Valor do Imóvel ao tempo da abertura da Sucessão: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) - id. 98095447; 5) Imóvel (Glebas) nº 09 e 10, do Módulo 29, denominada Dois Riachos e Taquaritu, medindo 4.00 hectares, com seus limites certos, conhecidos e respeitados, no Município de Santa Rita/PB, matrícula 2930, cadastrado no INCRA, com o CCIR nº 000.019.100.439-6, com Valor do Imóvel ao tempo da abertura da Sucessão: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais)- id. 98095899 e certidão de inteiro teor - id. 105411373 - p.6; 7) Capital Social da Empresa JOSÉ FRANCISCO DE QUEIROGA FILHO, inscrita no CNPJ sob o nº 26.749.502/0001-03, no Valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 7) Saldos retidos nas instituições bancárias, no importe de R$ 6.425,98, conforme informações SISBAJUD - id. 113735181; 8) posse dos bens móveis e automóveis da atividade rural: PLANIA AGRICOLA PPL COM 2,8 MT COMPRIMENTO - A MASA MECANIZACAO AGRICOLA LTDA; TRATOR VALMET 885 ANO 1994, MULTITOQUE 4X2, TIPO DO MOTOR D229-4, SERIE 08852R1153, CHASSIS 229367691, ADQUIRIDO A MASA MECANIZACAO AGRICOLA LTDA; CARREGADEIRA DE CANA PICADA MODELO CNP MASTER EC SERIE 71684; TRATOR BM100 PCR CARREGADEIRA ANO 2011 ADQUIRIDO ATRAVES DE LEASING BRADESCO; GRADE ATCR 18X26X26 ADQUIRIDO A SOMAVEL LTDA EM MAIO/2011; CARRETA TANQUE 4000 LT RODAGEM DUPLA ADQUIRIDO A ITAMBE TRATOPECAS LTDA; REBOQUE P/ TRATOR CANAVIEIRO CAPACIDADE P/16 TONELADAS ADQUIRIDO A M GONCALVES DOS SANTOS EM NOVEMBRO/2011;SULCADOR DE 03 LINHAS ADQUIRIDO A M GONCALVES DOS SANTOS; EQUIPAMENTOS P/ IRRIGACAO ADQUIRIDO A HIDROBRAS LTDA NF 3026; REBOQUE CANAVIEIRO JULIETA 02 EIXOS CANA INTEIRA - ADQUIRIDO A M GONCALVES SANTOS LTDA EM 11/12/2012 NF 3993; CARROCERIA CANAVIEIRA CANA INTEIRA MARCA MGS - ADQUIRIDO A M GONCALVES SANTOS EM 17/09/2012 NF 3741; CARRETA BASCULANTE EM CHAPA DE ACO AQUIRIDA A ITAMBE TRATOPECAS LTDA EM 07/05/2012 NF 509; TRATOR AGRICOLA BM100 4X4 MARCA VALTRA ADQUIRIDO PARTE FINANCIADA A MAQTRAL MAQUINAS PECAS E TRATORES LTDA - 2013/2013 - NF 12443 - FINANCIADO ATRAVES DO BANCO DO BRASIL; TRATOR AGRICOLA 4R BH180 4X4 - MARCA VALTRA ADQUIRIDO PARTE FINANCIADO A MASA MECANIZACAO AGRICOLA LTDA 2014/2014 - NF 657; REBOQUE CANAVIEIRO JULIETA 02 EIXOS CANA INTEIRA MARCA RAC 15 MGS ANO FAB 2014 - ANO MOD 2014 - COR AMARELO VALTRA - CAP 14 TON PBT - ADQUIRIDO A M GONCALVES SANTOS LTDA EM 19/09/2014 - NF 6148; CAMINHAO FORD CARGO 26X29 - 6X4 - CANAVIEIRO - COR BRANCA - ADIQUIRIDO ATRAVES DE FINANCIMENTO BANCO DO BRASIL – PLACA OFH 5386; CAMINHAO FORD CARGO 2628 CN - 6X4 - ANO 2011/2012 – COR BRANCA - PLACA OEZ 4127; 9) direitos sobre os frutos dos contratos de arrendamento; Em seguida as partes concordaram em partilhar os bens de forma amigável entre os filhos, respeitada a meação, requerendo um prazo de 30 para a elaboração plano de partilha amigável. Em seguida, pela MM. Juíza foi dito: Visto. Fica o inventariante intimado para, no prazo de 30 dias, apresentar o plano de partilha e, em seguida, no prazo sucessivo de mais 30 dias para proceder com a juntada das certidões negativas de débitos MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL atualizadas, assim como para providenciar o lançamento e recolhimento do ITCD devido, através da SEFAZ/PB, juntando-se cópia do procedimento administrativo e o comprovante do recolhimento do imposto. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para julgamento. E, nada mais havendo a tratar, mandou a MM Juíza encerrar este termo que, depois de lido e achado conforme, foi devidamente assinado pela magistrada, considerando as circunstâncias excepcionais relativas à natureza do ato. ANNA CARLA FALCÃO DA CUNHA LIMA ALVES Juíza de Direito
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2025, 21:56
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
28/08/2025, 10:28
Decurso de Prazo
27/08/2025, 03:32
Decurso de Prazo
14/08/2025, 03:17
Mandado (entregue ao destinatário)
01/08/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 11:14
Mandado (entregue ao destinatário)
31/07/2025, 13:18
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 13:18
Decurso de Prazo
23/07/2025, 02:50
Decurso de Prazo
22/07/2025, 03:15
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 10:59
Decurso de Prazo
15/07/2025, 04:17
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 23:14
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 22:54
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 22:49
Mandado (entregue ao destinatário)
14/07/2025, 22:46
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 22:46
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 22:43
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 20:30
Decurso de Prazo
12/07/2025, 01:00
Decurso de Prazo
12/07/2025, 01:00
Decurso de Prazo
04/07/2025, 02:04
Decurso de Prazo
02/07/2025, 03:09
Decurso de Prazo
02/07/2025, 03:09
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 19:02
Publicação
18/06/2025, 08:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 08:34
Publicação
18/06/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ANDERSON MARTINS QUEIROGA JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA FILHO e outros (5) DESPACHO Visto. Diante da controvérsia em relação aos bens do espólio, a fim de evitar a prolongamento da lide,
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Administração de herança, Inventário e Partilha] 0803457-53.2024.8.15.0331 designo audiência de conciliação para o dia 28/08/2025, pelas 10h. Intimem-se todos os herdeiros. Ainda, deverá o inventariante, até a data da audiência, providenciar a juntada da documentação pendente, referente aos bens do espólio. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
17/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 23:12
Mandado (entregue ao destinatário)
16/06/2025, 23:10
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 23:10
Mandado (entregue ao destinatário)
16/06/2025, 23:08
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 23:08
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 23:06
Expedição de documento (Mandado)
16/06/2025, 21:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2025, 20:53
de Conciliação (Juiz(a); designada)
16/06/2025, 20:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANDERSON MARTINS QUEIROGA JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA FILHO e outros (5) DESPACHO Visto. Diante da controvérsia em relação aos bens do espólio, a fim de evitar a prolongamento da lide,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Administração de herança, Inventário e Partilha] 0803457-53.2024.8.15.0331 designo audiência de conciliação para o dia 28/08/2025, pelas 10h. Intimem-se todos os herdeiros. Ainda, deverá o inventariante, até a data da audiência, providenciar a juntada da documentação pendente, referente aos bens do espólio. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANDERSON MARTINS QUEIROGA JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA FILHO e outros (5) DESPACHO Visto. Diante da controvérsia em relação aos bens do espólio, a fim de evitar a prolongamento da lide,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Administração de herança, Inventário e Partilha] 0803457-53.2024.8.15.0331 designo audiência de conciliação para o dia 28/08/2025, pelas 10h. Intimem-se todos os herdeiros. Ainda, deverá o inventariante, até a data da audiência, providenciar a juntada da documentação pendente, referente aos bens do espólio. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANDERSON MARTINS QUEIROGA JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA FILHO e outros (5) DESPACHO Visto. Diante da controvérsia em relação aos bens do espólio, a fim de evitar a prolongamento da lide,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Administração de herança, Inventário e Partilha] 0803457-53.2024.8.15.0331 designo audiência de conciliação para o dia 28/08/2025, pelas 10h. Intimem-se todos os herdeiros. Ainda, deverá o inventariante, até a data da audiência, providenciar a juntada da documentação pendente, referente aos bens do espólio. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANDERSON MARTINS QUEIROGA JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA FILHO e outros (5) DESPACHO Visto. Diante da controvérsia em relação aos bens do espólio, a fim de evitar a prolongamento da lide,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Administração de herança, Inventário e Partilha] 0803457-53.2024.8.15.0331 designo audiência de conciliação para o dia 28/08/2025, pelas 10h. Intimem-se todos os herdeiros. Ainda, deverá o inventariante, até a data da audiência, providenciar a juntada da documentação pendente, referente aos bens do espólio. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANDERSON MARTINS QUEIROGA JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA FILHO e outros (5) DESPACHO Visto. Diante da controvérsia em relação aos bens do espólio, a fim de evitar a prolongamento da lide,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Administração de herança, Inventário e Partilha] 0803457-53.2024.8.15.0331 designo audiência de conciliação para o dia 28/08/2025, pelas 10h. Intimem-se todos os herdeiros. Ainda, deverá o inventariante, até a data da audiência, providenciar a juntada da documentação pendente, referente aos bens do espólio. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANDERSON MARTINS QUEIROGA JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA FILHO e outros (5) DESPACHO Visto. Diante da controvérsia em relação aos bens do espólio, a fim de evitar a prolongamento da lide,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Administração de herança, Inventário e Partilha] 0803457-53.2024.8.15.0331 designo audiência de conciliação para o dia 28/08/2025, pelas 10h. Intimem-se todos os herdeiros. Ainda, deverá o inventariante, até a data da audiência, providenciar a juntada da documentação pendente, referente aos bens do espólio. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANDERSON MARTINS QUEIROGA JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA FILHO e outros (5) DESPACHO Visto. Diante da controvérsia em relação aos bens do espólio, a fim de evitar a prolongamento da lide,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Administração de herança, Inventário e Partilha] 0803457-53.2024.8.15.0331 designo audiência de conciliação para o dia 28/08/2025, pelas 10h. Intimem-se todos os herdeiros. Ainda, deverá o inventariante, até a data da audiência, providenciar a juntada da documentação pendente, referente aos bens do espólio. Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
16/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
15/06/2025, 00:58
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 20:06
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 12:12
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/06/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 21:01
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 20:57
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 20:56
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 07:55
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2025, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 16:45
Publicação
23/05/2025, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ANDERSON MARTINS QUEIROGA DE CUJUS: JOSE FRANCISCO DE QUEIROGA FILHOHERDEIRO: MATHEUS MARTINS DE QUEIROGA, RUAM MARTINS DE QUEIROGA, E. M. D. Q., JOSE DA SILVA DE QUEIROGA, ADRIANA MARTINS DE SANTANA DECISÃO Visto. Intimado para se manifestar e retificar as primeiras declarações, assim o fez o inventariante, através da petição id. 112680404. Ainda, requereu autorização e diligências, a fim de dar seguimento ao presente feito. DECIDO. De início, em relação aos valores bancários retidos, considerando a necessidade de informações, nesta data, solicitei-as via SISBAJUD. Aguarde-se o prazo de 48h e junte-se a resposta. No que se refere aos supostos veículos em nome do autor da herança, da mesma forma, segue resultado da consulta RENAJUD¹, que informa a existência de um único bem, contudo, com restrição de ROUBO. Quanto aos demais pedidos, versa o art. 618, do CPC, que incumbe ao inventariante, dentre outras, representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como administrar o espólio. Nesse norte, fica o inventariante ANDERSON MARTINS QUEIROGA - CPF nº 120.817.694-33, autorizado a proceder as diligências necessárias ao andamento deste processo, notadamente, a requerer às instituições bancárias (BANCO DO BRASIL, BRADESCO e SANTANDER), informações bancárias (extratos), em nome de JOSÉ FRANCISCO DE QUEIROGA FILHO - CPF 951.667.694-49; ainda, requerer à USINA GIASA a apresentação dos contratos de insumos e colheitas dos biênios 2023/2024 e 2024/2025, recibos de pagamentos e demais documentos que tenham referência ao de cujus, SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO/OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO. Por fim, considerando, mais uma vez, a retificação/complementação das declarações - id. 112680404, intimem-se/citem-se os demais herdeiros para, querendo, manifestarem-se em 15 dias. O teor desta decisão servirá, automaticamente, de instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício a quem se destinar, conforme art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba - Tribunal de Justiça da Paraíba. Santa Rita-PB, datado e assinado eletronicamente. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito ¹.
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0803457-53.2024.8.15.0331
21/05/2025, 00:00
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Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0803457-53.2024.8.15.0331
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Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0803457-53.2024.8.15.0331
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Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0803457-53.2024.8.15.0331
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Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0803457-53.2024.8.15.0331
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Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0803457-53.2024.8.15.0331
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Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0803457-53.2024.8.15.0331