UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Reu
Advogados / Representantes
VICTOR DE FARIAS LIMA
OAB/PB 27876·CPF·Representa: Autor
RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA
OAB/RN 4909·CPF·Representa: Autor
VICTOR DE FARIAS LIMA
OAB/PB 27876·CPF·Representa: Réu
RODRIGO MENEZES DA COSTA CAMARA
OAB/RN 4909·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Remessa (outros motivos)
30/04/2026, 10:40
Petição (Petição (outras))
30/04/2026, 10:38
Expedida/Certificada
04/03/2026, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 16:51
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 16:47
Publicação
25/02/2026, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária Praça João Pessoa, S/N – Centro – CEP 58013-900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1658 – Fax: (83) 3216-1659 I N T I M A Ç Ã O RECURSO EESPECIAL – CONTRARRAZÕES Intimação a parte recorrida, a fim de, querendo, no prazo legal, apresentar as contrarrazões aos termos do Recurso Especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa. Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil - Técnico Judiciário
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 15:43
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 17:10
Publicação
05/02/2026, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária Praça João Pessoa, S/N – Centro – CEP 58013-900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1658 – Fax: (83) 3216-1659 I N T I M A Ç Ã O RECURSO EESPECIAL – CONTRARRAZÕES Intimação a parte recorrida, a fim de, querendo, no prazo legal, apresentar as contrarrazões aos termos do Recurso Especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa. Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil - Técnico Judiciário
24/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2026, 15:43
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 17:10
Publicação
05/02/2026, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 17:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 10:54
Provimento em Parte
02/02/2026, 13:52
Mérito
29/01/2026, 21:55
Documento (Outros documentos)
29/01/2026, 21:28
Decurso de Prazo
29/01/2026, 00:09
Publicação
18/12/2025, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2025, 13:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária - Presencial e Videoconferência (inscrição prévia até 24 horas antes do início da sessão através do e-mail [email protected] - Art. 177-B do Regimento Interno do TJPB)., da 1ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 29 de Janeiro de 2026, às 08h30.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária - Presencial e Videoconferência (inscrição prévia até 24 horas antes do início da sessão através do e-mail [email protected] - Art. 177-B do Regimento Interno do TJPB)., da 1ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 29 de Janeiro de 2026, às 08h30.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Ordinária - Presencial e Videoconferência (inscrição prévia até 24 horas antes do início da sessão através do e-mail [email protected] - Art. 177-B do Regimento Interno do TJPB)., da 1ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 29 de Janeiro de 2026, às 08h30.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 07:34
Para julgamento de mérito
16/12/2025, 07:33
Adiado
18/11/2025, 20:39
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:44
Decurso de Prazo
18/11/2025, 00:30
Pedido de inclusão
10/11/2025, 07:23
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 05:38
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 21:12
Publicação
31/10/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 36ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 10 de Novembro de 2025, às 14h00, até 17 de Novembro de 2025.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 36ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 10 de Novembro de 2025, às 14h00, até 17 de Novembro de 2025.
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 36ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 10 de Novembro de 2025, às 14h00, até 17 de Novembro de 2025.
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2025, 09:44
Para julgamento de mérito
29/10/2025, 09:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
24/10/2025, 13:07
Conclusão (para despacho)
02/10/2025, 14:52
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 14:51
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:32
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: L. F. S., ELAINI FERNANDES DE OLIVEIRA, UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
APELADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ELAINI FERNANDES DE OLIVEIRA, L. F. S. D E S P A C H O
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 11 - Des. José Ricardo Porto Processo nº: 0800197-63.2023.8.15.0731 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Tratamento médico-hospitalar]
Vistos, etc. A parte promovida atravessou petição (ID Nº 32381486), colacionando documentos. Assim, intime-se a promovente para manifestar-se acerca do referido petitório, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 10, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Marcos Coelho de Salles Juiz Convocado - RELATOR J/06
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 10:48
Mero expediente
09/09/2025, 10:34
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 16:09
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 22:38
Decurso de Prazo
29/08/2025, 02:35
Decurso de Prazo
29/08/2025, 02:35
Decurso de Prazo
29/08/2025, 02:08
Decurso de Prazo
29/08/2025, 02:08
Publicação
29/08/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: L. F. S., rep. por sua Genitora, Elaini Fernandes de Oliveira Advogado: Vitor de Farias Lima, OAB/PB Nº 27.876 Apelada: UNIMED NATAL – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Rodrigo Menezes da Costa Câmara, OAB/PB Nº 30.499-A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO APÓS INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba 1ª Câmara Cível Gabinete 11 - Des. José Ricardo Porto DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800197-63.2023.8.15.0731 Relator: Marcos Coelho de Salles - Juiz Convocado
Trata-se de Apelação Cível apresentada por L. F. S., rep. por sua Genitora, Elaini Fernandes de Oliveira em face de decisão proferida em "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C DANOS MORAIS" ajuizada contra UNIMED NATAL – Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico. A recorrente, ao apresentar o recurso, formulou pedido de justiça gratuita. Após intimação para comprovar a hipossuficiência e, posteriormente, para recolher o preparo recursal, a apelante quedou-se inerte em ambas as oportunidades. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir se a ausência de recolhimento do preparo recursal, após o indeferimento da justiça gratuita e a devida intimação para o pagamento, implica a deserção do recurso de apelação e, consequentemente, seu não conhecimento. III. Razões de decidir A recorrente, apesar de intimada para comprovar a hipossuficiência para a concessão da justiça gratuita, não apresentou a documentação necessária. Após o indeferimento do pedido de justiça gratuita, a apelante foi novamente intimada para recolher o preparo recursal no prazo legal, mas não o fez. A ausência do recolhimento das custas recursais configura a deserção do recurso, tornando-o manifestamente inadmissível. É permitido ao relator julgar monocraticamente o recurso manifestamente inadmissível, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e tese O Recurso NÃO FOI CONHECIDO. Tese de julgamento: "1. A ausência de recolhimento do preparo recursal, após indeferimento da justiça gratuita e regular intimação, acarreta a deserção do recurso. 2. O relator pode não conhecer monocraticamente de recurso manifestamente inadmissível em razão da deserção." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 99, § 2º CPC, art. 932, III VISTOS
Trata-se de Apelação Cível apresentada por L. F. S., rep. por sua Genitora, Elaini Fernandes de Oliveira, desafiando decisão (ID Nº 30139851) proferida nos autos da “AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C DANOS MORAIS” interposta pelo recorrente em desfavor da UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA. Considerando o pedido de justiça gratuita formulado, bem ainda levando-se em conta os termos do artigo 99, §2º do CPC, este Relator determinou a intimação (ID nº 35835825) da apelante para comprovar que não possui condições financeiras para custear o preparo do apelo. Intimada, a recorrente quedou-se inerte, não efetuando a juntada de documentação hábil para deferimento da gratuidade judiciária (ID Nº 35927258). Decisão do Relator que, ao indeferir pedido de justiça gratuita do recorrente, determinou a sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o pagamento do respectivo preparo recursal – Id nº 36475120. Apesar de devidamente intimada, a suplicante deixou de recolher as custas recursais (ID Nº 36906596). É o que importa relatar. DECIDO Na hipótese, a recorrente teve a sua gratuidade judicial indeferida, conforme relatado. Foi intimada para proceder ao recolhimento das despesas recursais, contudo não o fez - Id nº 36906596. Assim, considero deserta a apelação cível, por ausência de preparo. Dito isso, destaco que é permito ao relator julgar monocraticamente o recurso manifestamente inadmissível (deserção), com base no que prescreve o inciso III, do art. 932, do Código de Processo Civil: “Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;”
Diante do exposto, ante a configuração da deserção, não conheço do presente apelo, em conformidade com o que está prescrito no art. 932, III, do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. João Pessoa-PB, data da assinatura eletrônica. Marcos Coelho de Salles Juiz Convocado - RELATOR J/06
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 19:57
Não Conhecimento de recurso
26/08/2025, 19:51
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 12:35
Documento (Certidão)
26/08/2025, 12:35
Publicação
12/08/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: L. F. S., ELAINI FERNANDES DE OLIVEIRA, UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
APELADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, ELAINI FERNANDES DE OLIVEIRA, L. F. S. D E S P A C H O
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Gabinete Gabinete 11 - Des. José Ricardo Porto Processo nº: 0800197-63.2023.8.15.0731 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assuntos: [Tratamento médico-hospitalar]
Vistos, etc. Apreciando o caderno processual, especialmente o despacho (ID Nº 35835825), verifica-se a determinação desta Relatoria para a intimação da recorrente (L. F. S.), com o intuito de comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários ao deferimento da gratuidade judiciária pretendida, nos termos do art. 99, §2º do NCPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da legislação. Todavia, apesar de devidamente notificada, a suplicante quedou-se inerte, não efetuando a juntada de documentação hábil para deferimento da gratuidade judiciária (declaração de imposto de renda, contracheque, extratos bancários etc.). Assim, ante a ausência de provas acostadas aos autos, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado e concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o insurgente recolha as custas processuais, nos termos do art. 101, §2º, do NCPC. Após esse prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Des. José Ricardo Porto RELATOR J/06
11/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2025, 13:02
Mero expediente
08/08/2025, 12:59
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 15:14
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:14
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:07
Publicação
14/07/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - Intimação as partes, através de seu advogado, para fins do despacho ID 35835825.Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
11/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2025, 11:14
Mero expediente
10/07/2025, 10:11
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 23:31
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 23:05
Publicação
13/06/2025, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - Intimação as partes, através de seu advogado, para fins do despacho ID 35363971.Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
12/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2025, 10:43
Mero expediente
11/06/2025, 10:38
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária Praça João Pessoa, S/N – Centro CEP 58013-900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1658 – Fax: (83) 3216-1659 www.tjpb.jus.br I N T I M A Ç Ã O Intimação as partes do inteiro teor do (a) despacho/Decisão retro. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa. Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil - Técnico Judiciário
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 06:58
Mero expediente
21/05/2025, 06:47
Conclusão (para despacho)
22/02/2025, 00:57
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 23:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 14:19
Mero expediente
21/01/2025, 14:17
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 20:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/01/2025, 20:49
Retificação de movimento
20/01/2025, 20:49
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 22:30
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 14:51
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 14:50
Documento (Certidão)
08/10/2024, 14:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/10/2024, 14:23
Mero expediente
08/10/2024, 14:19
Conclusão (para despacho)
07/10/2024, 13:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/10/2024, 13:05
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
07/10/2024, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 12:58
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
17/09/2024, 12:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação