Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0020196-23.2014.8.15.2001.
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DEMOLITÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, proposta por CONDOMINIO RESIDENCIAL OCEANIA, em face de SIMAO SIRINEU DA SILVA MOREIRA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial. Com relação à impugnação aos honorários periciais apresentada pelas partes (IDs 156555379 e 156568638), entende-se que para a fixação destes devem ser observados os parâmetros relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação de serviço, tempo exigido do perito para sua execução e importância da causa. Nas manifestações da perita de IDs 155777240 e 159463171, foi demonstrado e especificado todo trabalho que será realizado. Assim, a expert fixou os honorários na monta de R$ 7.040,00 (sete mil e quarenta reais), não revelando nenhuma exorbitância quando verificada a natureza da perícia e sua complexidade, inclusive, vale menciona que as partes apresentaram 24 quesitos. Dessa forma, não merece acolhimento o pleito dos embargantes, uma vez que não comporta afastamento ou redução. Indefiro o pedido das partes quanto à redução dos honorários periciais. Homologo o valor apresentado pela perita. Tendo em vista que honorários periciais deverão ser pagos por ambas as partes da porcentagem de 50% para cada, intimem-as para fazerem o depósito da sua fração, no prazo de 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito