Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0000434-36.2005.8.15.2001 DESPACHO Determino o cancelamento da audiência designada para o dia 04/02/2026, às 8:30h, eis que analisando detidamente os autos, observo a desnecessidade de permanência do ato, uma vez que, havendo interesse na partilha amigável, basta que os herdeiros ofereçam o plano de partilha assinado conjuntamente pelos herdeiros e seus respectivos advogados. Assim, à inventariante para, em 5 dias, juntamente com os demais herdeiros, oferecerem plano de partilha conjunto. Após, conclusos para exame e instar a inventariante a pagar as custas e juntar a certidão negativa das fazendas públicas. Certidões de registro de imóveis nos id's. 113272588, 113272589 e 113272583, certidão da CENSEC nos id's. 82820107 e 82820114 e decisão sobre custas no id. 75398700. João Pessoa, 3.2.2026. Adhailton Lacet Correia Porto – Juiz de Direito