Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
22/02/2026, 16:53
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - INTIMADA para, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC, em 05 (cinco) dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2026, 09:56
Decurso de Prazo
30/01/2026, 00:48
Publicação
09/12/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RBA REPRESENTAÇÕES LTDA - ME
RÉU: MARLY GONÇALVES CABRAL 20623623404
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0800703-35.2025.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: MONITÓRIA (40)
Vistos, etc. Sem muitas delongas, INDEFIRO o pedido de ID: 120628246, pois a empresa promovida é individual, tendo como sócia a Sra. Marly Gonçalves Cabral, de modo que o Sr. Thiago Fernando Cabral Lima não é parte legítima para responder pela empresa demandada: INTIME a parte autora desta decisão e para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço da parte promovida viabilizando a citação. CUMPRA. João Pessoa, 04 de dezembro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RBA REPRESENTAÇÕES LTDA - ME
RÉU: MARLY GONÇALVES CABRAL 20623623404
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO N.º 0800703-35.2025.8.15.2003 CLASSE JUDICIAL: MONITÓRIA (40)
Vistos, etc. Sem muitas delongas, INDEFIRO o pedido de ID: 120628246, pois a empresa promovida é individual, tendo como sócia a Sra. Marly Gonçalves Cabral, de modo que o Sr. Thiago Fernando Cabral Lima não é parte legítima para responder pela empresa demandada: INTIME a parte autora desta decisão e para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço da parte promovida viabilizando a citação. CUMPRA. João Pessoa, 04 de dezembro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito
05/12/2025, 00:00
Indeferimento
04/12/2025, 22:35
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 10:48
Publicação
22/07/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se para ciência da devolução de AR, devendo informar endereço atualizado da promovida, em 15 dias.
21/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/07/2025, 18:49
Documento (Outros documentos)
06/07/2025, 05:21
Expedição de documento (Carta)
22/06/2025, 11:11
deferimento
11/06/2025, 20:45
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 16:14
Decurso de Prazo
17/04/2025, 09:47
Publicação
26/03/2025, 17:45
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/03/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: RBA REPRESENTAÇÓES LTDA - ME
RÉU: MARLY GONÇALVES CABRAL 20623623404
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0800703-35.2025.8.15.2003
Vistos, etc. Ante o pedido constante na exordial, reforçado na petição de ID: 108933367, AUTORIZO o parcelamento em 3 (três) vezes iguais, mensais e sucessivas, sujeita à correção pela UFR do mês vigente, nos termos do art. 2º da Portaria Conjunta 02/2018 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba. Se optar pelo parcelamento, deverá comprovar o pagamento da primeira parcela, até o último dia de cada mês e não se suspende em virtude de recesso, nem de qualquer outro motivo de suspensão do processo (Portaria Conjunta 02/2018, art. 2º, §2º). O beneficiário poderá adiantar o pagamento, não sendo cabível qualquer desconto (Portaria Conjunta 02/2018, art. 2º, §3º). Ressalto que a presente decisão restringe-se exclusivamente ao valor das custas iniciais, outras despesas não abrangidas pela custas, deverão ser objeto de novas deliberações, conforme o caso. Caberá ao Chefe do Cartório, o controle do pagamento regular das custas, certificando nos autos o inadimplemento, até que sobrevenha controle automatizado. (Portaria Conjunta 02/2018, art. 3º). A sentença só poderá ser prolatada após o pagamento de todas as parcelas. Se, antes de prolatar, verificar-se que as parcelas não foram totalmente pagas, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUITÁ-LAS EM 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO PROCESSO. (Portaria Conjunta 02/2018, art. 3º, Parágrafo Único). Assim, atente o cartório para, antes de fazer os processos conclusos para sentença, certificar acerca do pagamento de todas as parcelas das custas parceladas. Por fim, incumbe a parte beneficiária do parcelamento extrair do sistemas CUSTAS ONLINE, no portal do Tribunal de Justiça da Paraíba (www.tjpb.jus.br), o boleto relativo a cada parcela, utilizando o numero do processo ou da guia de custas. (Portaria Conjunta 02/2018, art. 5º). INTIME a parte autora desta decisão e, para comprovar o pagamento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. Ciente de que optando pelo parcelamento, deverá comprovar o pagamento da primeira parcela até o último dia do mês em que ocorrer a intimação e as demais parcelas, sucessivamente, até o último dia dos meses subsequentes. (Portaria Conjunta 02/2018, art. 2º, §2º). Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento, o cartório para elaboração da minuta de sentença de extinção, ante à baixa complexidade do ato. CUMPRA, DORAVANTE, AS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO CÓDIGO DE NORMAIS JUDICIAIS, EVITANDO, COM ISSO, CONCLUSÕES DESNECESSÁRIAS. CUMPRA-SE. João Pessoa, 20 de março de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito
21/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
20/03/2025, 20:01
deferimento
20/03/2025, 12:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/03/2025, 11:42
Publicação
11/03/2025, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 01:50
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RBA REPRESENTAÇÕES LTDA
RÉU: MARLY GONÇALVES CABRAL
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº 0800703-35.2025.8.15.2003
Vistos, etc. INTIME o autor para, em 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas e despesas processuais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com o consequente cancelamento da distribuição. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. João Pessoa, 20 de fevereiro de 2025 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito