Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Conde USUCAPIÃO (49)0801717-55.2023.8.15.0441 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária proposta por EDNALDO GOMES COUTINHO em face de CONSTROMOB CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA COQUEIRINHO LTDA, visando a declaração de domínio do lote nº 20, da Quadra H-06, integrante do loteamento Enseada de Jacumã, localizado no Município de Conde, Paraíba (ID 83933357). O feito teve regular prosseguimento com o recolhimento das custas processuais iniciais (ID 97476647), após o indeferimento da gratuidade judiciária (ID 93926223). A empresa ré compareceu voluntariamente aos autos e apresentou contestação no ID 109207695, defendendo, em síntese, a ausência de quitação do contrato particular de promessa de compra e venda firmado pelas partes em 10/10/1984, com vencimento da última parcela previsto para 10/12/1987. A parte autora apresentou réplica impugnando os termos da contestação no ID 110881644. Instadas a se manifestar sobre eventual interesse na lide, a União Federal (ID 111747387) e o Estado da Paraíba (ID 111821758) solicitaram prazo para averiguações técnicas fáticas sobre o imóvel, requerendo o prosseguimento do feito caso não houvesse manifestação posterior em contrário. No que tange às citações obrigatórias dos confrontantes indicados no ID 116633745, verifica-se a seguinte situação processual: a) O confinante do lote 21, Quadra H-06, coincide com a própria ré CONSTROMOB CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA COQUEIRINHO LTDA, que já se encontra devidamente citada e integrada à lide; b) O confinante GERALDO FELISMINO (lote 05, Quadra H-06) foi devidamente citado por mandado em 09/12/2025, conforme certidão positiva do Oficial de Justiça (ID 128624096); c) A tentativa de citação do confrontante REGINALDO CAMPELO RODRIGUES (lote 19, Quadra H-06) restou frustrada na primeira tentativa sob a indicação de "não procurado" (ID 131183359), e restou novamente infrutífera no novo endereço fornecido (ID 136281504), retornando o respectivo Aviso de Recebimento com a informação de "destinatário ausente" (ID 157744825), conforme certidão de ID 157744825. Posto isso, o processo necessita de impulsionamento voltado ao saneamento das pendências de citação e à delimitação da participação dos entes públicos, para viabilizar a posterior fase de instrução.
Ante o exposto, com a finalidade de impulsionar e sanear o feito, DETERMINO as seguintes providências: a) INTIMO o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço do confinante REGINALDO CAMPELO RODRIGUES para citação. b) Decorridos os prazos e cumpridas as diligências, com ou sem manifestação, certifique-se detalhadamente o estado das citações de todos os confrontantes e das manifestações das Fazendas Públicas, promovendo-se, em seguida, a conclusão dos autos para saneamento ou designação de audiência de instrução e julgamento. Cumpra-se. CONDE, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito