Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Conde USUCAPIÃO (49)[Usucapião da L 6.969/1981, Usucapião Extraordinária, Usucapião Especial (Constitucional), Propriedade, Aquisição] Autos de n. 0800701-31.2024.8.15.0021 DESPACHO
Vistos, etc. 1. INTIMO a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação apresentada no Id. 153088613 no prazo de 15 dias. 2. Concomitantemente, INTIMO as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória. 3. Ausente o requerimento de novas provas, encaminhe-se os autos conclusos para SENTENÇA. Conde/PB, data e assinatura digitais. Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito
06/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Conde USUCAPIÃO (49)[Usucapião da L 6.969/1981, Usucapião Extraordinária, Usucapião Especial (Constitucional), Propriedade, Aquisição] Autos de n. 0800701-31.2024.8.15.0021 DESPACHO
Vistos, etc. 1. INTIMO a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação apresentada no Id. 153088613 no prazo de 15 dias. 2. Concomitantemente, INTIMO as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória. 3. Ausente o requerimento de novas provas, encaminhe-se os autos conclusos para SENTENÇA. Conde/PB, data e assinatura digitais. Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito
06/05/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Conde USUCAPIÃO (49)[Usucapião da L 6.969/1981, Usucapião Extraordinária, Usucapião Especial (Constitucional), Propriedade, Aquisição] Autos de n. 0800701-31.2024.8.15.0021 DESPACHO
Vistos, etc. 1. INTIMO a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação apresentada no Id. 153088613 no prazo de 15 dias. 2. Concomitantemente, INTIMO as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze dias), declinando seu objeto, ficando desde logo advertidas acerca da possibilidade de julgamento antecipado da lide, caso não sejam requeridas outras provas além daquelas que já integram os autos ou as eventualmente requeridas tenham natureza meramente protelatória. 3. Ausente o requerimento de novas provas, encaminhe-se os autos conclusos para SENTENÇA. Conde/PB, data e assinatura digitais. Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOSELITO MARINHO DA SILVA.
REU: ADALBERTO INACIO PEREIRA, ESPÓLIO DE BLANDINA BEZERRA DA SILVA. DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Caaporã USUCAPIÃO (49). PROCESSO N. 0800701-31.2024.8.15.0021 [Usucapião da L 6.969/1981, Usucapião Extraordinária, Usucapião Especial (Constitucional), Propriedade, Aquisição].
Vistos, etc. CUMPRAM-SE as determinações pendentes da decisão precedente (ID. Num. 123647111), especificamente que seja certificado acerca da citação do promovido ESPÓLIO DE BLANDINA BEZERRA DA SILVA, em caso negativo, que seja procedida a citação. Certifiquem-se acerca da intimação dos demais interessados acerca da decisão precedente. (ID. Num. 123647111). Procedam-se com as anotações referentes à habilitação já deferida NOVA MARAVILHAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com a devida intimação acerca da decisão precedente. Caaporã-PB, datado e assinado pelo sistema. JUIZ DE DIREITO