Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0808108-08.2024.8.15.0371.
APELANTE: MARIA AFONSO DOS SANTOS
APELADO: BANCO BMG SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Vara Mista de Sousa, e através do(s) advogado(s) abaixo indicado(s), fica(m) a(s) parte(s)
APELADO: BANCO BMG SA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) do teor da SENTENÇA proferida nos autos da presente ação de nº 0808108-08.2024.8.15.0371 (conforme números identificadores transcritos abaixo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE e para pagamento da guia de custas (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/consultarGuiaCustas.jsf), no prazo de 15 (quinze) dias. Fica o(a) devedor ciente de que, ultrapassado o prazo concedido sem que se tenha comprovação de pagamento, haverá cadastro de ordem de bloqueio em contas bancárias, via Sisbajud, para adimplemento da obrigação de sua responsabilidade e que, após a concretização da ordem, este tem o prazo de 05 (cinco) dias, independente de nova intimação, para falar nos autos. Restando frustrado o bloqueio, será realizada a inscrição da parte executada/devedora junto ao SERASA; Advogado do(a)
APELADO: FABIO FRASATO CAIRES - PB20461-A SOUSA-PB, em 4 de fevereiro de 2026 De ordem, WALKIRIA ROCHA FERNANDES Analista Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE SOUSA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, S/N, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Empréstimo consignado]