Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802389-63.2024.8.15.0171.
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Esperança DESPACHO 1. Reconheço a revelia da parte ré, dada a intempestividade da defesa, cujos efeitos serão apreciados por ocasião do julgamento. 2. Intime-se a parte autora para, com observância no disposto no art. 373, I e II, do CPC, informar se ainda pretende produzir provas, justificando a necessidade e pertinência de sua produção para o deslinde da controvérsia, no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência de que o silêncio implicará o julgamento da lide no estado em que se encontra e de que os requerimentos de diligências inúteis e protelatórias serão prontamente indeferidos. 3. Se juntados documentos, intime-se a parte adversa para se manifestar em 10 (dez) dias. 4. Por fim, renove-se a conclusão. Cumpra-se com os expedientes necessários. Esperança-PB, data do registro eletrônico. Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito