Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. SANTA LUZIA, data e assinatura do sistema. ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
04/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. SANTA LUZIA, data e assinatura do sistema. ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
04/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2026, 13:57
Mero expediente
22/05/2026, 18:45
Conclusão (para despacho)
20/05/2026, 15:42
Evolução da Classe Processual
20/05/2026, 15:42
Recebimento
20/05/2026, 13:42
Documento (Outros documentos)
20/05/2026, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão (ID 41518777) proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 10ª Sessão Ordinária Virtual da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 06/04/2026 às 14:00 até 13/04/2026.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: M. A. S. C., MANOEL CAVALCANTI SOBRINHO, IRINEU DE AMORIM CATÃO, JOÃO BEZERRA CABRAL, MARÍLIA DANTAS WANDERLEI
APELADO: AUGUSTA LIRA MENDES BRAGA I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) embargada(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º, CPC. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 6 de março de 2026.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0000620-84.2007.8.15.0321
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão (id 40039435) proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Ordinária Virtual da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 26/01/2026 às 14:00 até 02/02/2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão (ID 41518777) proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
24/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 10ª Sessão Ordinária Virtual da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 06/04/2026 às 14:00 até 13/04/2026.
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: M. A. S. C., MANOEL CAVALCANTI SOBRINHO, IRINEU DE AMORIM CATÃO, JOÃO BEZERRA CABRAL, MARÍLIA DANTAS WANDERLEI
APELADO: AUGUSTA LIRA MENDES BRAGA I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) embargada(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º, CPC. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 6 de março de 2026.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0000620-84.2007.8.15.0321
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão (id 40039435) proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
05/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Ordinária Virtual da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 26/01/2026 às 14:00 até 02/02/2026.
16/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/10/2025, 09:55
Petição (Contraminuta)
22/09/2025, 10:04
Publicação
04/09/2025, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte recorrida para no prazo de quinze (15)dias apresentar as contrarrazões recursais.
02/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/09/2025, 21:52
Mero expediente
01/09/2025, 11:12
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 09:44
Decurso de Prazo
29/08/2025, 03:08
Decurso de Prazo
29/08/2025, 03:08
Decurso de Prazo
29/08/2025, 03:08
Petição (Contraminuta)
28/08/2025, 17:43
Decurso de Prazo
15/08/2025, 03:16
Publicação
06/08/2025, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimo as partes da sentença cujo dispositivo: Face ao exposto, REJEITADAS AS PRELIMINARES, NO MÉRITO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC para determinar: a)A demarcação da área da propriedade da autora onde for necessária, obedecendo as cercas existentes e, também, as áreas das propriedades já georreferenciadas para fins exclusivamente de aviventar os limites da propriedade que foram apagados em razão da ação do tempo. b)A demarcação deverá ser feita por Agrônomo e Agrimensor, cuja despesa será arcada pela parte autora, ficando assegurado aos confinantes participarem dos trabalhos de demarcação, podendo, inclusive, apresentarem assistentes técnicos para acompanharem esse trabalho. c)A demarcação deverá preservar as cercas, ainda edificadas, os marcos ainda preservados e, também, os limites das áreas das propriedades já georreferenciadas, preservando a área da propriedade da autora e, também, dos confinantes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimo as partes da sentença cujo dispositivo: Face ao exposto, REJEITADAS AS PRELIMINARES, NO MÉRITO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC para determinar: a)A demarcação da área da propriedade da autora onde for necessária, obedecendo as cercas existentes e, também, as áreas das propriedades já georreferenciadas para fins exclusivamente de aviventar os limites da propriedade que foram apagados em razão da ação do tempo. b)A demarcação deverá ser feita por Agrônomo e Agrimensor, cuja despesa será arcada pela parte autora, ficando assegurado aos confinantes participarem dos trabalhos de demarcação, podendo, inclusive, apresentarem assistentes técnicos para acompanharem esse trabalho. c)A demarcação deverá preservar as cercas, ainda edificadas, os marcos ainda preservados e, também, os limites das áreas das propriedades já georreferenciadas, preservando a área da propriedade da autora e, também, dos confinantes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimo as partes da sentença cujo dispositivo: Face ao exposto, REJEITADAS AS PRELIMINARES, NO MÉRITO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC para determinar: a)A demarcação da área da propriedade da autora onde for necessária, obedecendo as cercas existentes e, também, as áreas das propriedades já georreferenciadas para fins exclusivamente de aviventar os limites da propriedade que foram apagados em razão da ação do tempo. b)A demarcação deverá ser feita por Agrônomo e Agrimensor, cuja despesa será arcada pela parte autora, ficando assegurado aos confinantes participarem dos trabalhos de demarcação, podendo, inclusive, apresentarem assistentes técnicos para acompanharem esse trabalho. c)A demarcação deverá preservar as cercas, ainda edificadas, os marcos ainda preservados e, também, os limites das áreas das propriedades já georreferenciadas, preservando a área da propriedade da autora e, também, dos confinantes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimo as partes da sentença cujo dispositivo: Face ao exposto, REJEITADAS AS PRELIMINARES, NO MÉRITO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC para determinar: a)A demarcação da área da propriedade da autora onde for necessária, obedecendo as cercas existentes e, também, as áreas das propriedades já georreferenciadas para fins exclusivamente de aviventar os limites da propriedade que foram apagados em razão da ação do tempo. b)A demarcação deverá ser feita por Agrônomo e Agrimensor, cuja despesa será arcada pela parte autora, ficando assegurado aos confinantes participarem dos trabalhos de demarcação, podendo, inclusive, apresentarem assistentes técnicos para acompanharem esse trabalho. c)A demarcação deverá preservar as cercas, ainda edificadas, os marcos ainda preservados e, também, os limites das áreas das propriedades já georreferenciadas, preservando a área da propriedade da autora e, também, dos confinantes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimo as partes da sentença cujo dispositivo: Face ao exposto, REJEITADAS AS PRELIMINARES, NO MÉRITO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I do CPC para determinar: a)A demarcação da área da propriedade da autora onde for necessária, obedecendo as cercas existentes e, também, as áreas das propriedades já georreferenciadas para fins exclusivamente de aviventar os limites da propriedade que foram apagados em razão da ação do tempo. b)A demarcação deverá ser feita por Agrônomo e Agrimensor, cuja despesa será arcada pela parte autora, ficando assegurado aos confinantes participarem dos trabalhos de demarcação, podendo, inclusive, apresentarem assistentes técnicos para acompanharem esse trabalho. c)A demarcação deverá preservar as cercas, ainda edificadas, os marcos ainda preservados e, também, os limites das áreas das propriedades já georreferenciadas, preservando a área da propriedade da autora e, também, dos confinantes.
01/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
31/07/2025, 13:50
Procedência
16/07/2025, 11:32
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/04/2025, 12:43
Petição (Contraminuta)
24/02/2025, 21:57
Petição (Contraminuta)
13/02/2025, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 14:19
Mero expediente
22/01/2025, 09:47
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/01/2025, 22:32
de Conciliação (Juiz(a); não-realizada)
30/09/2024, 21:30
Decurso de Prazo
24/08/2024, 01:00
Petição (Contraminuta)
12/08/2024, 23:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 14:22
de Conciliação (designada; Juiz(a))
08/08/2024, 14:21
Mero expediente
06/08/2024, 11:54
Conclusão (para despacho; para despacho)
01/08/2024, 10:03
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
01/07/2024, 11:36
Documento (Informações)
28/06/2024, 14:35
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:52
Petição (Contraminuta)
27/05/2024, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 21:21
de Conciliação (Juiz(a); designada)
15/05/2024, 21:19
Mero expediente
15/05/2024, 08:06
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/05/2024, 14:33
Petição (Contraminuta)
29/02/2024, 23:59
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 09:41
Mero expediente
30/01/2024, 10:20
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/01/2024, 06:34
Petição (Contraminuta)
29/01/2024, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 10:40
Mero expediente
25/01/2024, 11:03
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/01/2024, 13:58
Petição (Contraminuta)
09/01/2024, 17:07
Petição (Contraminuta)
27/12/2023, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 10:08
Mero expediente
05/12/2023, 23:49
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/11/2023, 09:23
Decurso de Prazo
02/08/2023, 01:03
Petição (Contraminuta)
31/07/2023, 21:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 22:22
Ato ordinatório
28/06/2023, 22:20
Decurso de Prazo
27/02/2023, 00:38
Mandado (entregue ao destinatário)
31/01/2023, 17:55
Petição (Contraminuta)
31/01/2023, 17:55
Expedição de documento (Mandado)
26/01/2023, 09:00
Mero expediente
23/01/2023, 10:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
20/01/2023, 14:10
Petição (Contraminuta)
20/01/2023, 14:10
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/01/2023, 19:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/01/2023, 13:42
Petição (Contraminuta)
11/01/2023, 13:42
Expedição de documento (Mandado)
07/12/2022, 19:50
Documento (Informações)
07/12/2022, 19:48
Mero expediente
03/12/2022, 01:54
Conclusão (para despacho; para despacho)
22/11/2022, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 16:00
Expedição de documento (Mandado)
14/08/2022, 22:37
Mero expediente
05/08/2022, 17:32
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/07/2022, 14:36
Petição (Contraminuta)
30/06/2022, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2022, 20:31
Mero expediente
19/05/2022, 21:02
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/05/2022, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 14:06
Decurso de Prazo
21/09/2021, 02:59
Documento (Outros documentos)
27/08/2021, 10:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/08/2021, 10:14
Mero expediente
25/08/2021, 13:10
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/07/2021, 14:24
Documento (Informações)
27/07/2021, 22:23
Decurso de Prazo
10/06/2021, 01:13
Documento (Outros documentos)
19/05/2021, 08:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/05/2021, 14:11
Mero expediente
14/05/2021, 22:31
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/05/2021, 14:10
Documento (Certidão)
14/05/2021, 14:10
Decurso de Prazo
30/04/2021, 01:14
Documento (Certidão)
09/03/2021, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 13:06
Mero expediente
08/03/2021, 20:24
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/03/2021, 10:52
Petição (Contraminuta)
03/03/2021, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 09:25
Mero expediente
18/01/2021, 14:58
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/01/2021, 13:35
Petição (Contraminuta)
12/06/2020, 13:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2020, 15:43
Mero expediente
15/05/2020, 16:07
Conclusão (para despacho; para despacho)
15/05/2020, 14:32
Petição (Contraminuta)
15/05/2020, 10:25
Ato ordinatório
15/04/2020, 14:56
Mero expediente
03/04/2020, 13:07
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/04/2020, 13:02
Petição (Contraminuta)
03/04/2020, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2020, 13:39
Mero expediente
15/03/2020, 12:37
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/03/2020, 17:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/02/2020, 17:31
Mero expediente
06/09/2019, 17:37
Conclusão (para despacho; para despacho)
06/09/2019, 07:16
Decurso de Prazo
20/07/2019, 01:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2019, 08:41
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2019, 11:07
Mero expediente
17/05/2019, 12:30
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/05/2019, 11:55
Documento (Outros documentos)
17/05/2019, 11:54
Mero expediente
06/05/2019, 19:56
Conclusão (para despacho; para despacho)
06/05/2019, 12:35
Documento (Outros documentos)
06/05/2019, 12:33
Documento (Outros documentos)
06/05/2019, 12:32
Documento (Outros documentos)
06/05/2019, 12:30
Retificação de movimento
24/04/2019, 13:13
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/04/2019, 12:40
Documento (Outros documentos)
24/04/2019, 12:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/04/2019, 10:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/04/2019, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 10:36
Ato ordinatório
09/04/2019, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 00:00
Protocolo de Petição
19/02/2019, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2019, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/01/2019, 00:00
Protocolo de Petição
21/01/2019, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2018, 00:00
Mero expediente
23/11/2018, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
21/11/2018, 00:00
Documento (Outros documentos; Mandado)
18/10/2018, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
12/09/2018, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2018, 00:00
Mero expediente
05/08/2018, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
05/07/2018, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2018, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/05/2018, 00:00
Protocolo de Petição
10/05/2018, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2018, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/04/2018, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2018, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2018, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2018, 00:00
Mero expediente
25/01/2018, 00:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
23/01/2018, 00:00
Ato ordinatório
18/01/2018, 00:00
Protocolo de Petição
19/12/2017, 00:00
Audiência (realizada; instrução e julgamento; Juiz(a))
25/10/2017, 00:00
Documento (Mandado; Outros documentos)
03/10/2017, 00:00
Audiência (Juiz(a); instrução e julgamento; antecipada)
13/09/2017, 00:00
Documento (Mandado; Outros documentos)
04/09/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2017, 00:00
Audiência (designada; Juiz(a); instrução e julgamento)