Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800330-28.2020.8.15.0241.
RECORRENTE: LEANDRO PEDRO DA SILVA
RECORRIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). NILSON DIAS DE ASSIS NETO, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Monteiro, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800330-28.2020.8.15.0241 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s)
RECORRIDO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " intimar a parte sucumbente para pagamento, em 10 (dez) dias, após o trânsito em julgado da sentença, nos processos em que exista ainda custas finais a recolher;
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Monteiro Rua Abelardo Pereira dos Santos, S/N, Centro, MONTEIRO - PB - CEP: 58500-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Perdas e Danos]