Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSIELITON LEITE DA SILVA JUNIOR
EXECUTADO: ASTRA TURISMO LTDA - ME, ANA TAIANA LACERDA GOMES, ERIVELTON MARTINS MONTE, KARINA KAREN DE BARROS SOUZA, ERIVALDO MARTINS DA SILVA SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0835512-04.2018.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
Vistos, etc. Vê-se que houve a quitação do débito. Isto Posto, com fulcro no art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil, decreto a EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em razão do adimplemento total da obrigação. Sem custas e sem honorários. Publicada e registrada eletronicamente. Certifique-se o trânsito em julgado. Após, arquive-se o feito. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância