Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854562-79.2019.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Em atenção ao Acórdão ID.155096302, INTIME-SE o perito judicial, Sr. LAVENIUS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FILHO, para que, no prazo de 15 dias, apresente laudo pericial complementar. Para a elaboração do trabalho, o Sr. Perito deverá: Analisar os extratos e microfilmagens já colacionados; Considerar, obrigatoriamente, os lançamentos a débito na conta PASEP que correspondam a pagamentos realizados via folha de pagamento (FOPAG) ou créditos em conta corrente/poupança da parte autora; Verificar se, após a confrontação dos referidos créditos com o saldo da conta, ainda subsistem diferenças a título de correção monetária ou juros. Ressalte-se, conforme determinado no v. Acórdão, que a complementação da perícia deverá ocorrer sem ônus adicional para as partes, visto que se trata de retificação/suplementação de trabalho anteriormente apresentado de forma incompleta. Com a juntada do laudo complementar, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Após, retornem os autos conclusos para nova sentença. JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito em substituição legal