Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 18ª Sessão Ordinária Virtual, 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 08 de Junho de 2026, às 14h00, até 15 de Junho de 2026.
22/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 18ª Sessão Ordinária Virtual, 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 08 de Junho de 2026, às 14h00, até 15 de Junho de 2026.
22/05/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - INTIMO A PARTE APELANTE DO DESPACHO/DECISÃO DE ID RETRO. DOU FÉ.
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Assim, em observância aos princípios da primazia do julgamento do mérito e da não surpresa, bem como ao disposto no art. 932, parágrafo único, do CPC, INTIME-SE o Apelante, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo recursal, na forma simples, sob pena de deserção.
16/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/04/2026, 11:11
Mero expediente
06/04/2026, 15:41
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 11:53
Documento (Certidão)
06/04/2026, 11:52
Decurso de Prazo
06/03/2026, 04:01
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REU: BANCO DO BRASIL S.A., devidamente intimado(a)(s) para, no prazo de 15 dias, apresentar as Contrarrazões ao recurso de apelação de ID n. 136329246. ARARUNA 11 de fevereiro de 2026 LEVI ROSAL COUTINHO Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DESPACHO) Processo n.: 0800658-37.2025.8.15.0061 Fica(m) o(a)(s)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Assim, em observância aos princípios da primazia do julgamento do mérito e da não surpresa, bem como ao disposto no art. 932, parágrafo único, do CPC, INTIME-SE o Apelante, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento do preparo recursal, na forma simples, sob pena de deserção.
16/04/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
07/04/2026, 11:11
Mero expediente
06/04/2026, 15:41
Conclusão (para despacho)
06/04/2026, 11:53
Documento (Certidão)
06/04/2026, 11:52
Decurso de Prazo
06/03/2026, 04:01
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REU: BANCO DO BRASIL S.A., devidamente intimado(a)(s) para, no prazo de 15 dias, apresentar as Contrarrazões ao recurso de apelação de ID n. 136329246. ARARUNA 11 de fevereiro de 2026 LEVI ROSAL COUTINHO Chefe de Cartório
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DESPACHO) Processo n.: 0800658-37.2025.8.15.0061 Fica(m) o(a)(s)
12/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 11:33
Publicação
10/02/2026, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 00:11
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800658-37.2025.8.15.0061.
REU: BANCO DO BRASIL S.A., através de seu(sua) Advogado(a), da DECISÃO de ID 131277293. ARARUNA 5 de fevereiro de 2026 VANIA REGINA SANTANA Técnica Judiciária
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO DE ORDEM da MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna/PB, Dr. DIEGO GARCIA OLIVEIRA, INTIMO o(a)
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800658-37.2025.8.15.0061.
AUTOR: JOSE PEDRO DA SILVA FILHO, através de seu(sua) Advogado(a), da DECISÃO de ID 131277293. ARARUNA 5 de fevereiro de 2026 VANIA REGINA SANTANA Técnica Judiciária
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO DE ORDEM da MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna/PB, Dr. DIEGO GARCIA OLIVEIRA, INTIMO o(a)
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 08:51
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
13/01/2026, 15:22
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 08:46
Documento (Outros documentos)
10/12/2025, 16:01
Documento (Certidão)
09/12/2025, 21:15
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 19:17
Publicação
12/11/2025, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE PEDRO DA SILVA FILHO
REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA O (a) autor(a) foi intimado(a) sobre o deferimento parcial da gratuidade judiciária e para comprovar o recolhimento das custas sob pena de cancelamento da distribuição. Transcorrido o prazo, o autor limitou-se a comprovar a distribuição agravo de instrumento. Juntado acordão que negou provimento ao agravo de instrumento. Vieram-me conclusos os autos. É o relatório. Decido. Na hipótese, foi deferido parcialmente o pedido de gratuidade integral. A decisão foi agravada, contudo, não foi atribuído efeito suspensivo ao recurso ou concedida antecipação de tutela, total ou parcialmente, da pretensão recursal e, no mérito do recurso, foi negado provimento, conforme consulta ao sistema do 2º grau. Desse modo, a decisão que ordenou o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, opera plena eficácia, não havendo necessidade de nova intimação para cumprimento da determinação anteriormente fixada, nem tampouco para oferecimento de emenda à petição inicial. A falta de recolhimento das custas iniciais leva ao cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. O pagamento das custas judiciárias constitui pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, impõe-se o cancelamento da distribuição da presente ação, por ausência do pagamento das custas processuais.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Araruna PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800658-37.2025.8.15.0061 [Empréstimo consignado]
ANTE O EXPOSTO, com esteio no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição e extingo o presente processo sem resolução de mérito, art. 485, IV do CPC. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE. Cumpra-se. Araruna, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 11:50
Ausência de pressupostos processuais
10/11/2025, 07:45
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 15:47
Documento (Certidão)
23/10/2025, 13:14
Documento (Outros documentos)
17/09/2025, 12:14
deferimento
02/09/2025, 09:52
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 08:48
Documento (Certidão)
01/09/2025, 08:48
Requisição de Informações
25/08/2025, 09:25
Conclusão (para despacho)
22/08/2025, 09:44
Ato ordinatório
20/08/2025, 05:25
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 16:14
Documento (Outros documentos)
06/07/2025, 16:26
Publicação
04/07/2025, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800658-37.2025.8.15.0061.
AUTOR: JOSE PEDRO DA SILVA FILHO, através de seu(sua) Advogado(a), do DESPACHO de ID 115403456. ARARUNA 2 de julho de 2025 VIVIANY CHRISTINE RODRIGUES DA SILVA Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DESPACHO) Nº DO DE ORDEM da MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Araruna/PB, Dra. PHILIPPE GUIMARAES PADILHA VILAR, INTIMO o(a)