Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804434-67.2019.8.15.0251 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando o retorno dos autos à origem por força do acórdão transitado em julgado e as manifestações apresentadas, concedo às demandadas o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para juntarem aos autos o contrato de seguro objeto da lide, conforme determinado pela instância ad quem. Ficam advertidas de que a não apresentação injustificada do documento poderá ensejar a aplicação do art. 400 do CPC. Com a juntada, intime-se a parte autora para requerimentos. Assinalo o prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para julgamento. Int. e cumpra-se. Patos, datado e assinado eletronicamente. VANESSA MOURA PEREIRA DE CAVALCANTE Juíza de Direito