Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: VILA JARDIM RESIDENCE CLUB 02
REU: LUKAS EDIEL DE LIMA RIBEIRO, LIZANDRA LIGIA NOGUEIRA ANDRADE, MARCOS AURELIO DA SILVA LIMA, LILLIAN MIKAELY LIMA DOS SANTOS DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0824943-94.2025.8.15.2001 Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito exequendo, nos moldes requeridos na petição de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor principal e, também, de honorários advocatícios, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Transcorrido o prazo para pagamento, sem que este seja efetuado voluntariamente, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). João Pessoa, 30 de abril de 2026. Juíza de Direito