Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800528-18.2024.8.15.0761 DESPACHO Nos termos do art. 526 do CPC, é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. Considerando a ausência da memória de cálculo, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente a planilha que fundamentou o valor do depósito (ID. 160777244). Cumprida a determinação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugnar o valor depositado, nos termos do art. 526, § 1º, do CPC. GURINHÉM, 18 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito