Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801734-98.2024.8.15.0201 DESPACHO
Vistos, etc. Requerido o cumprimento de sentença. 1. Proceda-se o cálculo das custas judiciais, e intime-se a parte executada para providenciar o pagamento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, decorrido o prazo sem pagamento, retornem os autos para bloqueio on-line pelo Sisbajud, inscrição no serasa, protesto ou outras providências executórias; 2. Intime-se o sucumbente, condenado ao pagamento de quantia certa, para adimplir a obrigação imposta, espontaneamente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC. 3. Decorrido o prazo sem pagamento, retornem os autos para penhora on-line pelo SisbaJud ou outras providências executórias, como expedição de mandado de penhora e avaliação. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias Ingá/PB, 17 de julho de 2026 José Jackson Guimarães Juiz de Direito