Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CONDOMINIO ALPHAVILLE JOAO PESSOA FAZENDA BOI SO.
REU: ALPHAVILLE JOAO PESSOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. DECISÃO Considerando a edição da Resolução n° 04/2026 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraiba, onde restaram criadas e instaladas as Varas Especializadas de Cumprimento de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Comarca de João Pessoa/PB, às quais foi atribuída competência exclusiva para processar e julgar os feitos dessa natureza, conforme disciplinado no referido ato normativo, necessária a redistribuição do feito. Na hipótese, o processo transitou em julgado, remanescendo assim pendente o cumprimento de sentença em relação aos honorários sucumbenciais e às custas finais. Posto isso, procedo com a mudança de classe para "cumprimento de sentença" e determino a imediata remessa dos autos a uma das Varas Especializadas de Cumprimento de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Comarca de João Pessoa/PB, por sorteio. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0862308-66.2017.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].