Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Verifica-se dos autos que decorreu o prazo para apresentação de defesa da parte promovida, tendo esta mantido-se inerte. Sendo assim, nesta data, decreto REVELIA dos promovidos. Ainda, não havendo efetivo arrolamento de testemunhas, ou requerimentos de outras provas, no prazo indicado, DECLARO encerrada a instrução, determinando a intimação das partes para formularem suas razões finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Após decurso dos prazos, ou oferta das razões finais, voltem-me os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA.