Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ALDO ARTUR CARVALHO SILVA.
REU: MUNICIPIO DE SAPE. DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0800329-38.2019.8.15.0351 [Adicional de Insalubridade].
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o perito nomeado, Dr. ALLYSON DE ARAÚJO VASCONCELOS, apresentou manifestações nos IDs nº 132002787 e 136077305, as quais passo a apreciar: Da Majoração de Honorários (ID 132002787): O perito aceitou o encargo e pugnou pela majoração dos honorários periciais para o valor de R$ 1.244,00 (mil duzentos e quarenta e quatro reais), correspondente a 2 (duas) vezes o valor inicialmente fixado, justificando a complexidade técnica da diligência, a necessidade de análise minuciosa das atividades laborais do autor e o deslocamento intermunicipal (João Pessoa/Sapé). Considerando a justificativa apresentada e a extensão do trabalho a ser desenvolvido, DEFIRO o pedido de majoração dos honorários para o valor de R$ 1.244,00. Intime-se o Município de Sapé para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito da diferença complementar em conta vinculada ao processo, conforme já determinado na decisão de ID 125623921. Da Remarcação e Local da Perícia (ID 136077305): O expert informou a necessidade de remarcação da diligência por motivos técnicos, sugerindo nova data.
Diante do exposto, HOMOLOGO o agendamento da perícia técnica para o dia 13 de fevereiro de 2026, às 09:00 horas. Local da Diligência: O perito indicou como local o CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL CAPS II SAPÉ (Rua Orcine Fernandes, S/N, Centro). Contudo, ressaltou a necessidade de confirmação expressa por parte do autor quanto ao local exato onde exercia suas atividades para o planejamento adequado da inspeção. Assim, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique de forma precisa o(s) setor(es) e unidade(s) onde desempenhava suas funções de Assistente Social no período objeto da lide, a fim de viabilizar a conclusão do ato pericial sem nulidades. Após o depósito dos honorários e a manifestação do autor sobre o local, intimem-se as partes, seus patronos e eventuais assistentes técnicos acerca da data e local da perícia ora homologados (13/02/2026, às 09:00h). Cumpra-se com urgência. SAPÉ, data e assinatura eletrônicas. Andréa Costa Dantas B. Targino Juíza de Direito