Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: MARGARETE GOMES DOS SANTOS
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Visto. Analisando o caderno processual, verifica-se que o acórdão de ID 158807693, que julgou os Embargos de Declaração em face de acórdão que deu provimento ao apelo da parte autora para anular a sentença de primeiro grau, foi decidido pelo E. Desembargador Relator nos seguintes termos: "ISTO POSTO, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES para sanar a omissão e, em juízo de retratação, RECONHECER A PRESCRIÇÃO da pretensão autoral. Por conseguinte, REFORMO integralmente o acórdão embargado para negar provimento ao recurso de apelação interposto por Margarete Gomes dos Santos, mantendo-se a sentença de improcedência do feito, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição com base na tese do Tema 1.387 do STJ". Assim, diante do trânsito em julgado do supracitado acórdão, mantenho o despacho de ID 158906861, julgando prejudicado o pedido de ID 159408853. Dê-se ciência ao executado. Após, retornem os autos ao arquivo. João Pessoa, 13 de maio de 2026. Juíza de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0809599-77.2019.8.15.2003