Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0000504-72.2013.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. No compulsar dos autos, verifica-se que a presente demanda fora distribuída por sorteio em 21 de fevereiro de 2013, conforme registro do sistema da Central de Distribuição hospedado no Id nº 27049067, pág. 14. Nada obstante, a parte autora afirma categoricamente ter promovido esta ação em 08 de fevereiro de 2013 (Id nº 101659407), sendo a data da distribuição essencial à análise da alegação de prescrição do direito autoral, na forma suscitada pela ré (Id nº 27049067, págs. 62-83). Destarte, considerando o dever de esclarecimento intrinsecamente relacionado ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a alegação de que propôs a presente ação em 08 de fevereiro de 2013, conforme sustentado na petição de Id nº 10165940, cumprindo-lhe demonstrar, acaso existente, o efetivo protocolo da petição inicial em data diversa daquela registrada no sistema da Central de Distribuição (Id nº 27049067, pág. 14). Cumpra-se com urgência, tendo em vista o tempo de tramitação do presente feito. João Pessoa, 05 de fevereiro de 2026. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito