Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Cabedelo DECISÃO 0802608-55.2018.8.15.0731 [Fornecimento de Energia Elétrica] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) muriel leitão marques diniz(065.867.314-96); MARIA CRISTINA DOS RAMOS(586.566.184-15); DANIELA TAVARES COUTINHO(062.012.264-19); ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA(09.095.183/0001-40); GERALDEZ TOMAZ FILHO(030.432.454-07); Daniel Sebadelhe Aranha(064.739.504-51);
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença cobrando o valor de R$ 20.757,77 já inclusos os 20% dos honorários sucumbenciais (Id. 90847762). Os autos foram enviados à Contadoria Judicial que encontrou um valor global de R$ 21.032,86 (Id. 111650617). A executada concordou com os cálculos apresentados pela Contadoria (Id. 113803678). O advogado exequente requereu o destaque de 30% dos honorários contratuais, nos termos do contrato (Id’s. 114247164 e 114247164). É o relatório. Decido. Inicialmente, observa-se que o saldo existente na conta atrelada aos autos é de R$ 26.064,46 (extrato em anexo). Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais nos termos do contrato assinado entre as partes (Id. 114247165). Dos R$ 21.032,86 encontrados pela Contadoria, R$ 16.826,86 são do principal e R$ 4.206,00 dos honorários de sucumbência. Dos R$ 16.826,86, R$ 5.609,95 são devidos a título de honorários contratuais (30%) e R$ 11.216,91 à autora/exequente Dessa forma, cabe a exequente o valor de R$ 11.216,91; ao advogado o valor de R$ 9.815,95 (R$ 4.206,00 + R$ 5.609,95). O remanescente deve ser devolvido à executada. O valor das custas finais não foi pago, apenas depositado. Intimem-se. DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO 1-Confeccione um alvará de R$ 11.216,91 e acréscimos legais em favor da exequente Maria Cristina dos Ramos; 2-Confeccione um alvará de R$ 9.815,95 em favor de Tavares Coutinho Advogados Associados; 3- Os dados bancários se encontram na petição de Id. 114247164; 4- O remanescente deve ser devolvido ao executado, devendo o cartório providenciar a expedição da guia para pagamento das custas finais. 5- Cumpra-se com atenção. Cabedelo/PB, datado e assinado digitalmente. Juíza de Direito