Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Bayeux EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0801368-34.2019.8.15.0751 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando a decisão que deferiu a penhora das quotas sociais pertencentes aos sócios Edvaldo e Andrea, nas empresas Associação Comunitária Capim do Vale e Girus Representações Comerciais Ltda., determino à Secretaria Judiciária o cumprimento das seguintes providências, nos termos dos arts. 861 e seguintes do Código de Processo Civil: 1. Lavre-se o termo de penhora, descrevendo as quotas sociais objeto da constrição, com a indicação da empresa, do sócio, do valor ou percentual penhorado e demais dados necessários, designando-se depositário judicial, se for o caso; 2. Expeça-se ofício à Junta Comercial do Estado da Paraíba – JUCEP, instruído com cópia da decisão e do termo de penhora, para que seja realizada a averbação da penhora das quotas sociais no registro das seguintes empresas: • ASSOCIACAO COMUNITARIA CAPIM DO VALE, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.355.039/0001- 04; • GIRUS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n°05.844.281/0001- 82. 3. Intimem-se as sociedades empresárias acima mencionadas, por meio de seus representantes legais, para ciência da penhora e para que, querendo, manifestem-se nos autos no prazo legal, nos termos do art. 861, §1º do CPC; 4. Intimem-se os sócios Edvaldo e Andrea para ciência da constrição de suas respectivas quotas, facultando-se manifestação no prazo legal. 5. Requisite-se às sociedades empresárias, caso ainda não constem nos autos, a juntada dos contratos sociais atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de medidas coercitivas cabíveis. Cumpra-se. Bayeux, data da assinatura digital. ANTONIO RUDIMACY FIRMINO DE SOUSA Juiz de Direito