Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROBSON GODOI CALADO, ROBSON ARAUJO DA SILVA, RAIMUNDO NONATO VENCESLAU, RENIVALDO AMARAL DOS SANTOS, PAULO ROBERTO MARTINS
REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO
Intimação - ID do Documento 157469003 Por ANTONIO SERGIO LOPES Em 15/04/2026 10:27:02 Tipo de Documento Despacho Documento Despacho TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859866-83.2024.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. A despeito da decisão de ID 124659880 ter enfrentado o tema da prescrição do direito material e considerado o termo inicial a data do extrato, o STJ deliberou no Tema Repetitivo 1387 que o termo inicial é o saque dos valores existentes na conta individualizada do PASEP, o que, aparentemente, fulmina o direito de todos os promoventes. Por se tratar de tema vinculante, intimem-se as partes para manifestação a respeito da prescrição do direito material à luz da orientação vinculante do STJ, apresentando, se for o caso, causas suspensivas ou interruptivas do prazo decenal. Prazo comum de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito