Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0803954-53.2025.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc. 1. EVOLUA-SE a classe processual para Cumprimento de Sentença. 2. INTIME-SE a parte executada, por seu advogado constituído, ou por carta com AR, se não tiver advogado constituído ou estiver representado pela Defensoria Pública, para cumprir voluntariamente a sentença e pagar a quantia executada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, ex vi do art. 523, § 1º, do CPC, e Enunciado nº 97 do Fonaje, bem como início dos atos expropriatórios. CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO 3. Cumprida voluntariamente a sentença, e não havendo outros requerimentos, INTIME-SE a parte exequente para ciência, juntada de dados bancários e contrato/procuração. 4. Com os dados, EXPEÇA-SE alvará. 5. Após, DÊ-SE ciência à exequente ou diretamente à parte, em caso de expedição em favor exclusivo do seu patrono. 6. ARQUIVEM-SE os autos, dispensada nova conclusão. CUMPRIMENTO PARCIAL 7. Realizado o pagamento a menor, sem impugnação, INTIME-SE a parte exequente para que informe se dá quitação e para os dados do item 3. 8. Em caso de anuência, EXPEÇA-SE alvará, nos moldes do item 3. 9. Não havendo concordância, CONCLUAM-SE os autos. INADIMPLEMENTO 10. Decorrido o prazo sem pagamento, CONCLUAM-SE os autos para início dos atos expropriatórios. OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO 11. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte exequente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. 12. Decorrido o prazo acima, CONCLUAM-SE os autos. Providências necessárias. Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas. Vinicius Silva Coelho Juiz de Direito