Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANATERCIA FRANCISCA DA SILVA VITALREPRESENTANTE: FLAVIO CABRAL DA SILVA
REU: NG3 JOAO PESSOA CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA DECISÃO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc. IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º). Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário. Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito. Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. 2) Intime a(s) parte(s) vencida(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 3) Não efetuado o pagamento, expeça certidão de débito de custas judiciais (CDCJ) e ENCAMINHE PARA PROTESTO, tudo nos termos do art. 394 do Código de Normas Judicial. Parte devedora intimada por ocasião da publicação deste pronunciamento. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102308444888300000096338647 Procuração - Anatércia (2) Procuração 24102308444958700000096338648 RG, CPF e comprovante de residência Documento de Identificação 24102308445015000000096338649 Procuração Pública Anatércia para Flávio Procuração 24102308445215700000096338651 RG E CPF - FLÁVIO CABRAL Documento de Identificação 24102308445287700000096338653 Contrato NG3 Documento de Comprovação 24102308445345100000096338656 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Outros Documentos 24102308445408500000096338659 Contracheque (2) Outros Documentos 24102308445473700000096338661 CONVERSAS CHAT NACIONAL G3 Outros Documentos 24102308445603300000096338663 Decisão processo Busca e Apreensão Outros Documentos 24102308445704000000096338664 Documentos assinados pela Consumidor - NG# Documento de Comprovação 24102308445770700000096338665 Documentos enviados para consumidora pela NG3 pós bruca e apreensão Documento de Comprovação 24102308445832000000096338666 DUT Veículo Documento de Comprovação 24102308450052200000096338667 Notificação enviada pela NG3 Documento de Comprovação 24102308450113400000096338668 Decisão Decisão 24110111550511800000096640030 Decisão Decisão 24110111550511800000096640030 Resposta Resposta 24112619022263900000098075744 Comprovante de residência (3) Documento de Comprovação 24112619022327500000098075745 Comprovantes de renda Documento de Comprovação 24112619022396100000098075746 Despacho Despacho 24120610531641000000098638626 Despacho Despacho 24120610531641000000098638626 Petição Petição 24121722353536200000099183482 Comprovante de residência (4) Documento de Comprovação 24121722353639700000099183483 Decisão Decisão 25011607595172900000099787360 Decisão Decisão 25011607595172900000099787360 Expediente Expediente 25012708295173900000100216868 Expediente Expediente 25012708295220800000100216869 Certidão Certidão 25012708310574400000100216873 Certidão Certidão 25013100053170300000100438479 Certidão Certidão 25013103223110900000100476842 Carta Carta 25020308571482300000100557610 Certidão Certidão 25020308591941400000100557617 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 25021709400292600000101334262 Contestação Contestação 25041614333087300000104373435 Contrato216570 Outros Documentos 25041614333152800000104373437 Procuracao-1- Outros Documentos 25041614333207200000104373438 Proposta_Comercial_Comprovante-248707 Outros Documentos 25041614333261500000104373439 Termo-Ciencia216570 Outros Documentos 25041614333311500000104373440 notificacao-cliente-ir-ao-forum Outros Documentos 25041614333361100000104373441 1.CONTRATO SOCIAL - NG3 JOÃO PESSOA (1) Outros Documentos 25041614333418300000104373443 2.CARTÃO CNPJ - NG3 JOAO PESSOA (1) Outros Documentos 25041614333483300000104373444 3.Procuração - João Pessoa Outros Documentos 25041614333550600000104373445 5. SUBSTABELECIMENTO Dra. Mayra Outros Documentos 25041614333608700000104373446 Substabelecimento Substabelecimento 25042208535489500000104466718 CARTA DE PREPOSICAO AUDIENCIA-2092 Documento de Identificação 25042208535555500000104466721 Termo de Audiência Termo de Audiência 25042211121548300000104476962 T3 Termo de Audiência 25042211121568400000104476965 Intimação Intimação 25050909245383100000105354344 Intimação Intimação 25050909245383100000105354344 Réplica Réplica 25060323562324400000106866220 IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO Documento de Comprovação 25060323562327800000106866221 Intimação Intimação 25060914145971100000107169624 Intimação Intimação 25060914145971100000107169624 Produção de provas Petição 25061717035920400000107692123 Resposta Resposta 25070121472025600000108301124 Sentença Sentença 25102810060008500000117956255 Sentença Sentença 25102810060008500000117956255 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25111716131112300000119585573 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25111814325072500000119660249 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25111814325072500000119660249 Contrarrazões Contrarrazões 25120122240118100000120269863 Sentença Sentença 25120911435972900000120612507 Sentença Sentença 25120911435972900000120612507 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 26020622541307600000128134819 Decisão Decisão 26020910095136800000128176329 Decisão Decisão 26020910095136800000128176329 Petição Petição 26021300040418300000128471581 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 24102308445215700000096338651, Documento de Identificação: 24102308445287700000096338653, Documento de Comprovação: 24102308445345100000096338656, Outros Documentos: 24102308445408500000096338659, Petição Inicial: 24102308444888300000096338647, Procuração: 24102308444958700000096338648, Outros Documentos: 24102308445473700000096338661, Documento de Identificação: 24102308445015000000096338649, Outros Documentos: 24102308445603300000096338663, Outros Documentos: 24102308445704000000096338664]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807200-02.2024.8.15.2003