Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0870060-79.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Suscito o Conflito Negativo de Competência em face do Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB, com fundamento nos artigos 66, inciso II, e 953, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como no artigo 264 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba. DETERMINO que a secretaria encaminhe o Ofício nº 007/2026, via malote digital, ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, para a devida autuação, distribuição e julgamento do incidente, conforme o rito processual aplicável. Cumpra-se. João Pessoa, data do registro eletrônico. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito