Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira USUCAPIÃO (49) 0804011-26.2019.8.15.0181 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando a complexidade para obtenção de documentos como o Georreferenciamento certificado pelo INCRA e o Cadastro Ambiental Rural (CAR), bem como a idade avançada da autora (81 anos), que justifica a prioridade de tramitação, defiro o pedido de prazo formulado, concendendo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para colacionar aos autos a documentação técnica exigida pelo Cartório de Registro de Imóveis (ID 125467421), necessária para a expedição do mandado de registro definitivo. Com a juntada dos documentos, expeça-se o competente Mandado de Registro ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, instruindo-o com as peças necessárias. Cumpra-se. GUARABIRA/PB, data e assinatura digitais. KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito