Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: GLN CONSTRUTORA EIRELI - ME, NORMA HELENA TAVARES PINTO DECISÃO A parte exequente requer a quebra de sigilo fiscal para consulta e juntada das 3 últimas declarações do imposto de renda/ Pesquisa através do sistema INFOJUD. O pleito deve ser analisado sob a ótica da proteção constitucional aos direitos fundamentais. A medida pretendida pela parte credora não se confunde com simples mecanismos de busca de bens, mas consubstancia, na essência, a quebra do sigilo fiscal do executado, o qual é protegido por garantias constitucionais vinculadas à intimidade e à vida privada. O ordenamento jurídico pátrio, no artigo 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal, estabelece a inviolabilidade do sigilo de dados e da vida privada como regra geral. Por conseguinte, a intervenção estatal para o devassamento de tais informações no bojo de um processo executivo, embora admitida em tese, deve ser pautada pelo princípio da excepcionalidade e da proporcionalidade. A pesquisa permite ao juízo o acesso a dados sensíveis, como declarações de imposto de renda, que contêm informações detalhadas sobre a vida financeira, pessoal e patrimonial do indivíduo. Tais dados extrapolam o mero interesse na satisfação de um crédito comum, atingindo a esfera íntima do devedor que a Constituição buscou preservar de ingerências arbitrárias ou desnecessárias. Nesse diapasão, a quebra do sigilo fiscal visando à obtenção de informações para o deslinde da execução é medida que somente se justifica quando demonstrada a sua absoluta imprescindibilidade para o processo. Não basta o mero insucesso de diligências anteriores, como as tentativas via SISBAJUD e RENAJUD, para que se autorize automaticamente a incursão nos dados fiscais do executado. Entende-se que o caráter excepcional da medida exige que a parte exequente demonstre, de forma pormenorizada, que exauriu todas as vias extrajudiciais e judiciais de menor gravidade à intimidade do devedor, bem como que existam indícios concretos de que a medida pleiteada resultará na localização de bens ocultos, o que não se verifica de plano na presente demanda. A utilização desenfreada de sistemas de quebra de sigilo transformaria a exceção em regra, banalizando a proteção constitucional à privacidade. No caso sub examine, embora as diligências em outros sistemas tenham retornado negativas, tal circunstância, por si só, não autoriza o deferimento de medida tão gravosa. A proteção à intimidade e à vida privada deve prevalecer quando não demonstrado o caráter imprescindível e a utilidade concreta da quebra do sigilo fiscal para a satisfação do crédito, sob pena de violação direta ao texto constitucional. Dessa forma, a manutenção do sigilo é imperativo que decorre do respeito ao patamar de direito fundamental conferido à privacidade. Ausente a demonstração cabal de que a medida é a única via remanescente e estritamente necessária após o esgotamento diligente de outros meios menos invasivos, o indeferimento do pedido é medida que se impõe para preservar a coerência do sistema de garantias individuais.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0813026-25.2018.8.15.2001
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens via sistema INFOJUD formulado no (ID 128830570), ante a ausência de demonstração do caráter excepcional da medida e em observância à proteção constitucional do sigilo fiscal e da privacidade (Art. 5º, X e XII, da CF). Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, suspendo o feito. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18022811075757900000012498961 2 ESTATUTO SOCIAL BB Documento de Comprovação 18022811060824100000012498979 ATA DA ASSEMBLEIA 2013 Documento de Comprovação 18022811062309300000012498997 comprovante de pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 18022811063558800000012499009 contrato Documento de Comprovação 18022811065050600000012499018 GUIA DE CUSTAS INICIAIS - PB - GLN CONSTRUTORA EIRELI ME-1 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 18022811070012500000012499022 petição inicial Informações Prestadas 18022811071530000000012499028 planilha de cálculo Informações Prestadas 18022811072282500000012499032 Procuração - PB Procuração 18022811073117600000012499037 RETIFICAÇÃO EXORDIAL Petição 18030109193353700000012538273 GLN CONSTRUTORA-1 Outros Documentos 18030109191257200000012538315 Despacho Despacho 18032009221583000000012639535 Certidão Certidão 18110714575956500000017176729 Despacho Despacho 18120612112889300000017376337 Mandado Mandado 19021912434378100000018785206 Mandado Mandado 19021912434632000000018785209 Diligência Diligência 19022111350100000000018845617 Diligência Diligência 19022717415476300000018994982 img272 Devolução de Mandado 19022717415558200000018995172 img273 Devolução de Mandado 19022717415617000000018995186 Despacho Despacho 19070216332625200000021736891 Despacho Despacho 19070216332625200000021736891 CITACAO NEGATIVA NOVO ENDERECO INFORMADO Petição 19071117102703200000021977469 petição novo mandado de citação - banco do brasil - pb-1 Outros Documentos 19071117102875900000021977472 Certidão Certidão 19080210444100400000022505916 Despacho Despacho 19080515395165300000022533843 Expediente Expediente 19080515395165300000022533843 CITAÇÃO NEGATIVA - NOVO ENDEREÇO INFORMADO Petição 19081416471635200000022797951 petição juntada de guia-1 Documento de Comprovação 19081416472645000000022797958 citação - pb - gln construtora eireli me-1-1 Documento de Comprovação 19081416473327800000022797960 comprovante - gln construtora eireli me-1-1 Documento de Comprovação 19081416474060400000022797964 Mandado Mandado 19091212190235200000023587744 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19091420442104900000023651141 Expediente Expediente 19102117244724200000024649486 Petição CITAÇÃO Petição 19102816361380100000024824764 petição - citação novo endereço --1 Outros Documentos 19102816361512400000024824767 Certidão Certidão 19121815254892600000026241786 Despacho Despacho 20010715185673700000026367595 Despacho Despacho 20010715185673700000026367595 Petição Petição 20012411265133100000026704846 pet pesquisa de endereços - pb-1 Outros Documentos 20012411265259100000026704858 Despacho Despacho 20033111551341500000028437564 Certidão Certidão 20041516343342200000028747271 Ecac - GLN CONSTRUTORA Documento de Comprovação 20041516343377700000028747274 Ecac - Norma Documento de Comprovação 20041516343390600000028747825 Despacho Despacho 20033111551341500000028437564 PETIÇÃO PESQUISA DE ENDEREÇO NO SISTEMA BACENJUD Petição 20043016080351800000029110445 petção pesquisa de endereço no sistema bacenjud-1 Outros Documentos 20043016080483700000029110446 Certidão Certidão 20061814420346000000030374584 Decisão Decisão 20101000113319700000033765297 Decisão Decisão 20101000113319700000033765297 Petição Petição 20102014574828300000034088440 PETIÇÃO DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA14519318 Outros Documentos 20102014575051200000034088442 Outros Documentos Outros Documentos 20102014585790700000034088446 PETIÇÃO DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA14519318 Outros Documentos 20102014590050500000034088448 Certidão Certidão 20112412560886000000035337111 Despacho Despacho 20112415215816400000035337272 Expediente Expediente 21011111224223700000036509262 PETIÇÃO DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA Petição 21011917362858200000036740668 Petição - Juntada de Guia - Mandado de citação - PB - 0813026-25.2018.8.15.200116229293 Documento de Comprovação 21011917363067500000036740672 guia diligência16229294 Outros Documentos 21011917363177900000036740673 Comprovante pagamento16229295 Outros Documentos 21011917363288200000036740674 Mandado Mandado 21022208442719400000037851530 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21052220325652000000041364552 img20210522_20314047 Devolução de Mandado 21052220325708700000041364553 Expediente Expediente 21061013164615700000042161764:citação por edital Petição 21062409254663700000042701900 CITAÇÃO POR EDITAL19483487 Outros Documentos 21062409254841700000042701903 Certidão Certidão 21072109423135400000043741253 Despacho Despacho 21072116291954700000043747331 Edital Edital 21072210045029900000043794163 Edital Edital 21072210045029900000043794163 Certidão Certidão 21101810114521500000047447924 Despacho Despacho 21102411214581600000047453112 Expediente Expediente 21102411214581600000047453112 Embargos à Ação Monitória Embargos à Ação Monitória 21112909451019300000049223684 Embargos a Monitoria Informações Prestadas 21112909451260400000049223686 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020808315601500000051260042 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22020808315601500000051260042 IMPUGNACAO DOS EMBARGOS Impugnação aos Embargos 22030314550702900000052192173 IMPUGNAÇÃO A MONITORIA24190141 Documento de Identificação 22030314550912400000052193025 Despacho Despacho 22071513032620800000057611562 Informação Informação 22071908454950300000057766915 Sentença Sentença 22081210460905000000058677886 Expediente Expediente 22081210460905000000058677886 Expediente Expediente 22081210460905000000058677886 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22081815232515200000058984103 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101410334994800000061147186 Expediente Expediente 22101410334994800000061147186 Contrarrazões Contrarrazões 22110121284922400000061857875 Cota Cota 22110121312240900000061857878 HABILITAÇÃO Petição de habilitação nos autos 22111015585283400000062074166 bb_peticao Substabelecimento 22111015585315800000062294073 bb_procuracao-001 Procuração 22111015585353100000062294675 bb_procuracao-012 Procuração 22111015585392400000062294679 bb_procuracao-023 Procuração 22111015585435300000062294684 Informação Informação 22120113114627000000063121220 Sentença Sentença 23030822455420000000066038733 Sentença Sentença 23030822455420000000066038733 Petição Petição 23032810353476400000066993484 DEMONSTRATIVODEDEBITOGLNCONSTRUTORAEIRELI183473187401 Documento de Comprovação 23032810353510500000066993489 Cota Cota 23041220555830300000067655866 Despacho Despacho 23063011421732600000070897636 Edital Edital 23070714355930400000071381809 Edital Edital 23070714355930400000071381809 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 23071315095014900000071652235 Decisão Decisão 23110722461281100000076950206 Resposta Resposta 23112915232921100000077998012 Decisão Decisão 24022322013709000000080747355 Decisão Decisão 24022322013709000000080747355 Petição Petição 24031112553166500000081760554 DemonstrativodeDébitoGLNCONSTRUTORAEIRELIME852315853476 Documento de Comprovação 24031112553231500000081760556 BLOQUEIO - 0813026-25.2018.8.15.2001 Comunicações 24032218254751900000082390291 Decisão Decisão 24032218254907900000082388611 Decisão Decisão 24032218254907900000082388611 Petição Petição 24050819415722200000084705884 Informação Informação 24080610393261400000092111700 Decisão Decisão 24081312045911900000092415979 Decisão Decisão 24081312045911900000092415979 RESULTADO DE BLOQUEIO - 0813026-25.2018.8.15.2001 Comunicações 24081312050044900000092415980 Petição Petição 24082013320959800000092970125 Cota Cota 24082416130233100000093202144 Petição Petição 25073118261184400000110110500 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 25100907045965300000117179400 Decisão Decisão 25121920310788900000121294077 Certidão Certidão 26020200073736200000125016625 Informações Prestadas Informações Prestadas 26020911295177500000128194609 RENAJUD - PESQUISA Documento de Comprovação 26020911295195900000128194613 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26020911331174400000128195791 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26020911331174400000128195791 Petição Petição 26021918510397100000128671307 20108310-01dw-08130262520188152001_01_01 Documento de Comprovação 26021918510401100000128671308 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 21101810114521500000047447924, Despacho: 21102411214581600000047453112, Expediente: 21102411214581600000047453112, Informações Prestadas: 21112909451260400000049223686, Ato Ordinatório: 22020808315601500000051260042, Documento de Identificação: 22030314550912400000052193025, Devolução de Mandado: 19022717415617000000018995186, Certidão: 20041516343342200000028747271, Documento de Comprovação: 20041516343377700000028747274, Documento de Comprovação: 20041516343390600000028747825]