Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0801338-17.2024.8.15.0171.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Esperança DESPACHO No que tange às citações obrigatórias, verifico que resta pendente a citação do confinante “Espólio de Didier Farias e Idalice de Liam Souza”. Ademais, verifica-se pela certidão de óbito do esposo da autora (ID 97408960) que os senhores Didier Farias e Idalice de Lima Souza eram seus genitores, o que sugere grau de parentesco próximo entre a autora e os representantes do espólio confrontante. Tal fato exige a precisa qualificação de quem representa o espólio ou de quem exerce a posse atual do imóvel dos fundos, a fim de garantir a lisura do procedimento. Assim: 1. Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a qualificação completa do representante legal do Espólio de Didier Farias e Idalice de Lima Souza (confinante dos fundos), fornecendo o respectivo endereço atualizado para viabilizar a citação pessoal. Caso o inventário não tenha sido aberto ou encerrado, deverá a autora indicar os herdeiros ou possuidores que ocupam o imóvel confrontante para que sejam citados em nome próprio. 2. No mesmo prazo, a autora deverá esclarecer o estado civil dos confinantes laterais já citados (Sebastião Pedro dos Santos e Djailza de Souza Freire), requerendo, se for o caso, a citação de seus respectivos cônjuges, em obediência ao artigo 73, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, sob pena de ineficácia da sentença. 3. Determino ainda à Secretaria que certifique o decurso do prazo do Edital de citação de terceiros interessados e eventuais réus em local incerto e não sabido (ID 113010625). 4. Decorrido o prazo da autora e regularizadas as pendências citatórias, voltem-me os autos conclusos para saneamento ou designação de audiência de instrução e julgamento. Cumpra-se com os expedientes necessários. Esperança-PB, data do registro eletrônico. Natan Figueredo Oliveira Juiz de Direito