Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0807156-23.2022.8.15.0331 DESPACHO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que foi realizada a prova pericial grafotécnica (ID 136348924) e que ambas as partes já se manifestaram sobre o laudo (IDs 154355140 e 154631343). O Banco Réu, em sede de especificação de provas, requereu o depoimento pessoal da parte autora. Contudo, considerando a conclusão técnica do perito judicial e o farto acervo documental (laudos médicos, procuração pública e telas bancárias), entendo que o feito comporta julgamento antecipado, sendo a prova oral despicienda para a formação do convencimento deste juízo (art. 370 e 355, I, do CPC). Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem suas razões finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA, observando-se a Prioridade Especial (Idoso 80+). Publique-se. Cumpra-se. BAYEUX, 15 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito