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0806862-43.2015.8.15.2003
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/07/2016
Valor da Causa
R$ 5.178,94
Orgao julgador
12ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
PABLO DIEGO GONCALVES DE SOUZA
CPF 010.***.***-08
MARIA DO SOCORRO LOPES GONCALVES DE SOUZA
FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-46
Advogados / Representantes
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA
OAB/PB 4007•Representa: ATIVO
LEANDRO VICTOR SOBREIRA MELQUIDES DE LIMA
OAB/PE 36717•Representa: PASSIVO
DANIEL BRAGA DE SA COSTA
OAB/PB 16192•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: PABLO DIEGO GONCALVES DE SOUZA, MARIA DO SOCORRO LOPES GONCALVES DE SOUZA EXECUTADO: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806862-43.2015.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. 1. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por PABLO DIEGO GONÇALVES DE SOUZA e MARIA DO SOCORRO LOPES GONÇALVES DE SOUZA em face de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA L
05/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: PABLO DIEGO GONCALVES DE SOUZA, MARIA DO SOCORRO LOPES GONCALVES DE SOUZA EXECUTADO: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806862-43.2015.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. 1. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por PABLO DIEGO GONÇALVES DE SOUZA e MARIA DO SOCORRO LOPES GONÇALVES DE SOUZA em face de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA L
05/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: PABLO DIEGO GONCALVES DE SOUZA, MARIA DO SOCORRO LOPES GONCALVES DE SOUZA EXECUTADO: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0806862-43.2015.8.15.2003 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. 1. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por PABLO DIEGO GONÇALVES DE SOUZA e MARIA DO SOCORRO LOPES GONÇALVES DE SOUZA em face de FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA L
05/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806862-43.2015.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
23/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806862-43.2015.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
23/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0806862-43.2015.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc. O pagamento do débito judicial é feito mediante depósito judicial, e não em conta bancária da parte Exequente, como pretendido pela Executada (id 83687102). Assim sendo, INTIME-SE a parte Executada para, em 05 dias, efetuar o pagamento do débito, nos valores indicados na Petição de id 85357844 e anexo, sob pena de bloqueio via SISBAJUD. Intimações necessárias. Cumpra
12/02/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806862-43.2015.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
18/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806862-43.2015.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento C
18/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0806862-43.2015.8.15.2003 Vistos, etc. 1.) INTIME-SE a parte Executada para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito e das custas processuais, sob pena de incorrer em: a) multa de 10% e b) honorários advocatícios da fase executiva, também no percentual de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. 2.1 Fica a parte executada ciente de que, uma vez transcorrido o prazo acima, terá início o prazo de 15 dias
27/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22)0806862-43.2015.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc. Inicialmente, defiro a habilitação de novo advogado da ré, em razão de renúncia dos patronos anteriores. Anotações já realizadas. Tem-se que, em sede recursal, foi proferida a seguinte decisão terminativa sem resolução de mérito: "Posto isso, homologo a desistência recursal formulada pelos autores e, com fulcro no artigo 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso de ap
17/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22)0806862-43.2015.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc. Inicialmente, defiro a habilitação de novo advogado da ré, em razão de renúncia dos patronos anteriores. Anotações já realizadas. Tem-se que, em sede recursal, foi proferida a seguinte decisão terminativa sem resolução de mérito: "Posto isso, homologo a desistência recursal formulada pelos autores e, com fulcro no artigo 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso de ap
17/10/2023, 00:00Conclusos para despacho
27/05/2022, 13:05Decorrido prazo de PABLO DIEGO GONCALVES DE SOUZA em 16/05/2022 23:59:59.
17/05/2022, 05:51Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO LOPES GONCALVES DE SOUZA em 16/05/2022 23:59:59.
17/05/2022, 05:51Juntada de Petição de petição
09/05/2022, 11:35Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•18/11/2015, 14:20
DECISÃO
•03/12/2015, 16:29
DESPACHO
•15/11/2016, 10:04
ATO ORDINATÓRIO
•30/03/2017, 18:30
DESPACHO
•11/09/2019, 11:35
DESPACHO
•15/02/2021, 15:52
OUTROS DOCUMENTOS
•23/09/2021, 13:10
DECISÃO
•24/02/2022, 12:40
ATO ORDINATÓRIO
•12/04/2022, 15:13
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•09/05/2022, 11:35
SENTENÇA
•22/11/2022, 17:54
ATO ORDINATÓRIO
•14/12/2022, 20:03
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•27/01/2023, 21:08
ATO ORDINATÓRIO
•30/01/2023, 06:38
DESPACHO
•24/02/2023, 13:00