Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/03/2026, 13:12
Conclusão (para despacho)
01/03/2026, 12:11
Decurso de Prazo
25/02/2026, 10:32
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 08:34
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA RAQUEL SOUZA MARTINEZ Advogado do(a)
AUTOR: LAISA SANTOS AMARAL ROLIM - PB27396
REU: IGUASPORT LTDA Advogados do(a)
REU: JOAO PAULO PEZZINI SIQUEIRA DE MENEZES - SP234457, MARCOS ANTONIO GONCALVES SOLEO - PR92909 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0802710-06.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s). Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º). Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos. Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato. Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida. Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 07:06
Mero expediente
09/02/2026, 16:18
Evolução da Classe Processual
09/02/2026, 10:13
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 09:47
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da VIDEOCONFERÊNCIA DIA 17 DE DEZEMBRO. Com inscrição prévia pelo e-mail [email protected], em até 24 horas antes da sessão, com n. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 17 de Dezembro de 2025, às 09h00.
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da VIDEOCONFERÊNCIA DIA 17 DE DEZEMBRO. Com inscrição prévia pelo e-mail [email protected], em até 24 horas antes da sessão, com n. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 17 de Dezembro de 2025, às 09h00.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA RAQUEL SOUZA MARTINEZ Advogado do(a)
AUTOR: LAISA SANTOS AMARAL ROLIM - PB27396
REU: IGUASPORT LTDA Advogados do(a)
REU: JOAO PAULO PEZZINI SIQUEIRA DE MENEZES - SP234457, MARCOS ANTONIO GONCALVES SOLEO - PR92909 DESPACHO Classe alterada para "Cumprimento de sentença".
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0802710-06.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s). Em caso de inércia, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento. Apresentado o requerimento e a planilha, intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, nos termos do art. 523, do CPC, observando-se as regras do art. 513, §2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (art. 523, § 1º). Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos. Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato. Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida. Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 07:06
Mero expediente
09/02/2026, 16:18
Evolução da Classe Processual
09/02/2026, 10:13
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 09:47
Documento (Outros documentos)
09/02/2026, 07:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da VIDEOCONFERÊNCIA DIA 17 DE DEZEMBRO. Com inscrição prévia pelo e-mail [email protected], em até 24 horas antes da sessão, com n. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 17 de Dezembro de 2025, às 09h00.
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da VIDEOCONFERÊNCIA DIA 17 DE DEZEMBRO. Com inscrição prévia pelo e-mail [email protected], em até 24 horas antes da sessão, com n. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 17 de Dezembro de 2025, às 09h00.
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da VIDEOCONFERÊNCIA DIA 26 DE NOVEMBRO. Com inscrição prévia pelo e-mail [email protected], em até 24 horas antes da sessão, com n. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 26 de Novembro de 2025, às 09h00.
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da VIDEOCONFERÊNCIA DIA 26 DE NOVEMBRO. Com inscrição prévia pelo e-mail [email protected], em até 24 horas antes da sessão, com n. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 26 de Novembro de 2025, às 09h00.
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL 17 A 24 DE NOVEMBRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 14h00, até 24 de Novembro de 2025.
10/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da SESSÃO VIRTUAL 17 A 24 DE NOVEMBRO.PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA PEDIDO - NOS AUTOS- DE RETIRADA DESTA PAUTA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 17 de Novembro de 2025, às 14h00, até 24 de Novembro de 2025.
10/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/06/2025, 10:43
Decurso de Prazo
15/06/2025, 01:11
Publicação
31/05/2025, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: AUTOR: MARIA RAQUEL SOUZA MARTINEZ
RÉU: REU: IGUASPORT LTDA RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos. Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. João Pessoa, 27 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0802710-06.2025.8.15.2001
29/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/05/2025, 18:39
Decurso de Prazo
24/05/2025, 03:13
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 20:00
Publicação
08/05/2025, 16:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA RAQUEL SOUZA MARTINEZ Advogado do(a)
AUTOR: LAISA SANTOS AMARAL ROLIM - PB27396
REU: IGUASPORT LTDA Advogados do(a)
REU: JOAO PAULO PEZZINI SIQUEIRA DE MENEZES - SP234457, MARCOS ANTONIO GONCALVES SOLEO - PR92909 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802710-06.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Oferta e Publicidade, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas]
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA RAQUEL SOUZA MARTINEZ Advogado do(a)
AUTOR: LAISA SANTOS AMARAL ROLIM - PB27396
REU: IGUASPORT LTDA Advogados do(a)
REU: JOAO PAULO PEZZINI SIQUEIRA DE MENEZES - SP234457, MARCOS ANTONIO GONCALVES SOLEO - PR92909 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0802710-06.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Oferta e Publicidade, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas]
07/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/05/2025, 12:49
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/05/2025, 11:13
Conclusão (para despacho; para despacho)
30/04/2025, 18:46
Documento (Projeto de sentença)
30/04/2025, 18:46
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 11:58
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 23:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: AUTOR: MARIA RAQUEL SOUZA MARTINEZ
RÉU: REU: IGUASPORT LTDA EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. João Pessoa, 10 de abril de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0802710-06.2025.8.15.2001
11/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/04/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 21:35
Publicação
02/04/2025, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA RAQUEL SOUZA MARTINEZ Advogado do(a)
AUTOR: LAISA SANTOS AMARAL ROLIM - PB27396
REU: IGUASPORT LTDA Advogados do(a)
REU: JOAO PAULO PEZZINI SIQUEIRA DE MENEZES - SP234457, MARCOS ANTONIO GONCALVES SOLEO - PR92909 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. No entanto, objetivando melhor fundamentar o projeto, importante ressaltar que a compra foi realizada no dia 13/12/2024, enquanto a mercadoria voltou a ser oferecida, pelo mesmo preço, no dia 02/01/2025, provavelmente, após a reposição do estoque. A autora, que já havia sido ressarcida, poderia ter realizado nova compra. No mais, o projeto permanecerá como lançado. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0802710-06.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas] intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias. Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
01/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARIA RAQUEL SOUZA MARTINEZ Advogado do(a)
AUTOR: LAISA SANTOS AMARAL ROLIM - PB27396
REU: IGUASPORT LTDA Advogados do(a)
REU: JOAO PAULO PEZZINI SIQUEIRA DE MENEZES - SP234457, MARCOS ANTONIO GONCALVES SOLEO - PR92909 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. No entanto, objetivando melhor fundamentar o projeto, importante ressaltar que a compra foi realizada no dia 13/12/2024, enquanto a mercadoria voltou a ser oferecida, pelo mesmo preço, no dia 02/01/2025, provavelmente, após a reposição do estoque. A autora, que já havia sido ressarcida, poderia ter realizado nova compra. No mais, o projeto permanecerá como lançado. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono. Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0802710-06.2025.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Oferta e Publicidade, Práticas Abusivas] intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias. Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los. Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito
01/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
31/03/2025, 07:55
Improcedência
28/03/2025, 15:22
Documento (Projeto de sentença)
26/03/2025, 13:53
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 08:39
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); realizada)
19/03/2025, 08:13
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 07:47
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 16:19
Documento (Outros documentos)
09/02/2025, 05:21
Expedição de documento (Carta)
29/01/2025, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 11:11
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a) leigo(a))