Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: TEOFILO NICOLAU NUNES FILHO
EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S/A DECISÃO I - RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0810980-34.2016.8.15.2001
Trata-se de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA manejada por TEÓFILO NICOLAU NUNES FILHO em face de BANCO VOTORANTIM S.A. (BV FINANCEIRA), objetivando a satisfação do crédito oriundo de título executivo judicial que declarou a nulidade dos juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias ilegalmente cobradas. O histórico processual revela que, após a prolação da sentença de mérito (ID 17285958), a parte executada efetuou o depósito voluntário da quantia de R$ 666,26 (ID 19192402), a qual foi impugnada pelo exequente por ser considerada insuficiente. Diante da divergência de cálculos, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial, que apurou um saldo remanescente de R$ 404,15, atualizado até janeiro de 2022 (ID 53940741). Inconformada com a metodologia utilizada pelo órgão auxiliar (Tabela Price), a parte exequente interpôs sucessivos Agravos de Instrumento (IDs 41274756 e 102516434). Contudo, a instância superior negou provimento aos recursos, mantendo integralmente a decisão de homologação dos cálculos da contadoria (IDs 47762114 e 114849415), sob o fundamento de que os cálculos gozam de presunção de veracidade e guardam estrita fidelidade ao título executivo judicial. Certificado o decurso de prazo sem manifestação ou pagamento voluntário do saldo remanescente pelo banco executado (ID 90835886 e ID 123255749), o exequente peticionou no ID 154691423, apresentando demonstrativo atualizado do débito e requerendo a constrição de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. É o relatório. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia acerca do quantum debeatur encontra-se superada pela eficácia preclusiva da coisa julgada e pelo exaurimento da via recursal em relação à decisão interlocutória de homologação de cálculos (ID 99354992). O título executivo, agora plenamente liquidado pela Contadoria Judicial e ratificado pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba (ID 114849415), fixa o saldo devedor remanescente em R$ 404,15 (quatrocentos e quatro reais e quinze centavos), com data-base em 27/01/2022. Compulsando os autos, observa-se que a parte executada, embora devidamente intimada para efetuar o pagamento do saldo remanescente sob pena de sanções (ID 120639810 e ID 123289047), manteve-se inerte, conforme certificado no ID 123255749. Tal contumácia atrai a incidência imediata das penalidades previstas no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Com efeito, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, o débito deve ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), ambos incidentes sobre o valor remanescente não adimplido. No que tange ao pedido de constrição, o Código de Processo Civil, em seu art. 835, inciso I, estabelece a prioridade da penhora em dinheiro, por ser o meio mais eficaz e célere para a satisfação do crédito exequendo, harmonizando-se com o princípio da máxima utilidade da execução para o credor. Considerando a petição de ID 154691423, faz-se necessária a atualização do valor de R$ 404,15 (saldo remanescente homologado) desde janeiro de 2022 até a presente data, utilizando-se o indexador estabelecido na sentença (INPC) e juros de mora de 1% ao mês, acrescendo-se as penalidades do art. 523, § 1º, do CPC. III - DISPOSITIVO Ante o exposto: DETERMINO a incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o saldo remanescente homologado, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante a ausência de pagamento voluntário. INTIME o exequente para, no prazo de 15 dias, atualizar o débito com base de R$ 404,15 (conforme ID 53940741), atualizando-o pelo INPC e juros de 1% ao mês desde 27/01/2022, com o acréscimo das multas e honorários da fase de cumprimento de sentença ora aplicados. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16030418325996100000003084687 inicial Residual - BV Memorial 16030418320023400000003084690 procuracao e declaracao Procuração 16030418321787600000003084692 RG Documento de Identificação 16030418322383700000003084693 SENTENCA - JEC Documento de Comprovação 16030418322750800000003084694 TRANSITO - JEC Documento de Comprovação 16030418323014500000003084695 ACORDAO -JEC Documento de Comprovação 16030418323338900000003084696 CONTRATO Documento de Comprovação 16030418323909700000003084698 Cópia de Calculo residual Documento de Comprovação 16030418324158200000003084699 Despacho Despacho 16062915284272000000004167324 Petição Petição 16070710453518400000004253464 comprovante residencia Documento de Comprovação 16070710451088000000004253489 inicial jec Documento de Comprovação 16070710452082600000004253492 Decisão Decisão 16120617120942200000005872269 Mandado Mandado 16120617120942200000005872269 Decisão Decisão 17082702135458400000008687963 Petição Petição 17091310024737500000009458581 Expediente Expediente 17082702135458400000008687963 Petição Petição 17112218274168400000010731926 Despacho Despacho 17112822014763500000010627504 Carta Carta 17120109090531700000011015603 Expediente Expediente 17112822014763500000010627504 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 17121813542706400000011607437 AR Aviso de Recebimento 17121813543002900000011607438 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 18030214472933700000012573684 CONTESTAÇÃO Outros Documentos 18030214473065000000012573720 KIT BV 2018 Outros Documentos 18030214473308500000012573733 CONTRATO Documento de Comprovação 18030214473710100000012573782 SUBSTABELECIMENTO ATUALIZADO NOVEMBRO Substabelecimento 18030214473839200000012573753 Carta de Preposição Carta de Preposição 18030509185465400000012587692 CARTA PREPOSIÇÃO - BV FINANCEIRA Outros Documentos 18030509182761400000012587725 Petição Petição 18030616170937000000012627721 Termo de Audiência Termo de Audiência 18030916053639700000012705675 7 Termo de Audiência 18030916041033800000012705682 Despacho Despacho 18061314371164700000014441503 Expediente Expediente 18061314371164700000014441503 Petição Petição 18092716423202100000016429199 Petição Petição 18100511193651700000016588555 MANIFESTAÇÃO - NÃO HÁ PROVAS A PRODUZIR Outros Documentos 18100511154703600000016588562 Despacho Despacho 18102123513036100000016832513 Petição Petição 19021313450866300000018675756 Petição Petição 19021313470194600000018675833 JUNTADA DE DJO TEÓFILO NICOLAU NUNES FILHO Outros Documentos 19021313463008100000018675852 [bb.com.br] Outros Documentos 19021313463956400000018675861 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 19021919462165500000018802403 Expediente Expediente 19021919480609500000018802420 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 19022515140243000000018924806 Cópia de Calculo residual Documento de Comprovação 19022515131496400000018924872 correcao2 Documento de Comprovação 19022515132908600000018924888 Despacho Despacho 19022700401104300000018963089 Petição Petição 19032915003859000000019629310 Manifestação - dilação Outros Documentos 19032915001553000000019629324 Petição Petição 19032916202494900000019631673 MANIFESTAÇÃO REMANESCENTE TEÓFILO NICOLAU NUNES FILHO Outros Documentos 19032916195450200000019631693 Petição Petição 19051318155392200000020508270 Cálculo exequente Documento de Comprovação 19051318155651600000020508426 Cálculo sucumbência Documento de Comprovação 19051318155820300000020508432 Despacho Despacho 19110510351970700000025047012 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 21033114492401300000039298436 comprovante interposicao Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 21033114492605200000039298437 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21051310531000000000040958393 0804417-37.2021.8.15.0000 Documento de Comprovação 21051310531000000000040958394 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21051715364066700000041103300 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21082713172400000000045349739 0804417-37.2021.8.15.0000 Documento de Comprovação 21082713172400000000045349740 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 21082809043408500000045373545 Cálculos Cálculos 22020310560605800000051106612 1. Planilha de Cálculos proc. 0810980-34.2016.8.15.2001 Cálculos 22020310560646700000051106615 2. Cálculo de Atualização parcelas proc. 0810980-34.2016.8.15.2001 Cálculos 22020310560671000000051106619 3. Saldos remanescentes (autor + advogado) proc. 0810980-34.2016.8.15.2001 Cálculos 22020310560695000000051106623 4. Resumo dos Cálculos proc. 0810980-34.2016.8.15.2001 Cálculos 22020310560719100000051107628 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032315584453600000053082651 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22032315584453600000053082651 Resposta Resposta 22042016415831600000053934760 Despacho Despacho 22102815143475900000061267159 Despacho Despacho 22102815143475900000061267159 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22121312511600000000063513999 0804417-37.2021.8.15.0000 Documento de Comprovação 22121312511600000000063514000 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 22121507275571300000063596498 Despacho Despacho 23061509370317700000070107411 Despacho Despacho 23061509370317700000070107411 Petição Petição 23070416554236600000071214793 Planilha de atualização de débitos judiciais remanescentes até janeiro 2022 - TEÓFILO NICOLAU NUNES Documento de Comprovação 23070416554272500000071214799 Planilha de atualização de débitos judiciais remanescentes até julho 2023 - TEÓFILO NICOLAU NUNES FI Documento de Comprovação 23070416554333900000071214802 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081500015571500000073043474 Despacho Despacho 23121122050858400000075145059 Despacho Despacho 23121122050858400000075145059 Petição Petição 24011511202871900000079101671 calculo ate atual Documento de Comprovação 24011511202911900000079294082 calculo ate contadoria Documento de Comprovação 24011511203039600000079294084 calculo ate deposito Documento de Comprovação 24011511203102800000079294086 Despacho Despacho 24041108405423500000083164115 Despacho Despacho 24041108405423500000083164115 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 24052112574440700000085347832 Decisão Decisão 24083000220994900000093466294 Decisão Decisão 24083000220994900000093466294 Comprovação de Interposição de Agravo Comprovação de Interposição de Agravo 24102311575998900000096365502 interposicao Documento de Comprovação de Interposição de Agravo 24102311580067100000096365504 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25011007181700000000099611646 decisão do STJ - 0804417-37.2021.8.15.0000 Comunicações 25011007181700000000099611647 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25061811011000000000107737242 0825095-68.2024.8.15.0000_favoritos Documento de Comprovação 25061811011000000000107737243 Decisão Despacho 25071502241158000000104023878 Decisão Despacho 25071502241158000000104023878 Petição Petição 25071817175984200000109312366 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071923081568900000109337638 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25071923081568900000109337638 Petição Petição 25072810424053000000109746938 Intimação Intimação 25081512040169400000113268096 Intimação Intimação 25081512040169400000113268096 Requisição ou Resposta entre instâncias Requisição ou Resposta entre instâncias 25090308383700000000115183965 0825095-68.2024.8.15.0000 Documento de Comprovação 25090308383700000000115183966 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 25091121413002100000115719223 Certidão Certidão 25091121510386600000115720283 Alvará - 0810980-34.2016.8.15.2001 Alvará 25091121510411200000115720284 Comprovante - PIX - 0810980-34.2016.8.15.2001 Documento de Comprovação 25091121510465800000115720285 Despacho Despacho 25092007100268500000115750489 Despacho Despacho 25092007100268500000115750489 Despacho Despacho 26012317160334700000123648239 Certidão Certidão 26020201195465800000126672075 Intimação Intimação 26021008564678500000128251246 Despacho Despacho 25092007100268500000115750489 Petição Petição 26030211023906500000146385408 calculo Documento de Comprovação 26030211023977800000146385411 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Requisição ou Resposta entre instâncias: 21082713172400000000045349739, Documento de Comprovação: 21082713172400000000045349740, Documento de Comprovação: 25090308383700000000115183966, Requisição ou Resposta entre instâncias: 25090308383700000000115183965, Cálculos: 22020310560605800000051106612, Cálculos: 22020310560646700000051106615, Cálculos: 22020310560671000000051106619, Cálculos: 22020310560695000000051106623, Cálculos: 22020310560719100000051107628, Ato Ordinatório: 22032315584453600000053082651]