Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTONIO DE PADUA LUCENA DE OLIVEIRA, MARIA ILZANETE ANDRADE OLIVEIRA, TULIO AUGUSTO ANDRADE OLIVEIRA, THAIS RAQUEL OLIVEIRA RAMOS, RENATA VIRGINIA ANDRADE OLIVEIRA
EXECUTADO: CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 42 - SPE LTDA DECISÃO A parte autora requereu a desconsideração incidental da personalidade jurídica, ou seja, postula a responsabilização patrimonial do sócio por dívida que é da pessoa jurídica por ele integrada. O incidente deve ser instaurado em autos apartados a ser associado aos presentes. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO QUE DETERMINA A AUTAÇÃO EM AUTOS APARTADOS. CONFIRMAÇÃO. NECESSIDADE. DISPENSA QUE SÓ OCORRE EM CASO DE PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL (CPC 133, §2º). INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE QUE DEPENDE DE CITAÇÃO DOS SÓCIOS DA PESSOA JURÍDICA, FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO, INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E DE SOLUÇÃO DA QUESTÃO MEDIANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RESOLVA A QUESTÃO ESPECÍFICA. PRECEDENTE DO STJ INVOCADO PELA PARTE COM BASE EM ORIENTAÇÃO FIRMADA SOB A SISTEMÁTICA DO CPC/1973 REVOGADO. EXISTÊNCIA DE DISTINÇÃO COM O CASO EM JULGAMENTO, SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 (ART. 489, V, CPC). DECISÃO MANTIDA. 1. Não se confunde a possibilidade de formular o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em qualquer fase do processo, mediante petição nos próprios autos, demonstrando o preenchimento dos requisitos para o requerimento, com a desnecessidade de instauração do incidente. 2. A dispensa da instauração do incidente somente ocorre se o pedido for requerido na petição inicial. Exegese do art. 134, §2º, CPC. Situação diversa da hipótese dos autos, em que o pedido foi formulado incidentalmente na fase de cumprimento de sentença de Ação de Cobrança. 3. A instauração em autos apartados, mediante comunicação ao distribuidor, é necessária para conferir a citação das partes, o contraditório e instrução probatória relativamente ao pedido específico de desconsideração da personalidade jurídica, cuja questão é resolvida mediante decisão interlocutória (art. 136, CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. JULGAMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJPR; AgInstr 0024769-22.2021.8.16.0000; Curitiba; Décima Segunda Câmara Cível; Relª Desª Sandra Bauermann; Julg. 04/10/2021; DJPR 04/10/2021) Diante disso, intime novamente o requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, ajuizar o incidente da desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 133 e ss do CPC, juntando cópia nestes autos para comprovação. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20100210024145800000033476531 Petição Inicial Village Damha Padua 02102020 Outros Documentos 20100210024168800000033476558 Proc Paadua-20191211224731 Procuração 20100210024191900000033476559 Procuracao Maria Ilzanete Procuração 20100210024215000000033476561 Despacho Despacho 20100215392586500000033497619 Petição Juntada de Documentos Petição 20100621440312600000033621533 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 20100621440418500000033621545 Contrato 087-2014 L 26 Q T-20191211231923 - V Documento de Comprovação 20100621440479900000033621547 Contrato 305-2014 L 26 Q K-20191211233154 V Outros Documentos 20100621440541200000033621552 DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO Documento de Identificação 20100621440617600000033621556 EXTRATO PAGAMENTOS 2 Informações Prestadas 20100621440695200000033621559 EXTRATO PAGAMENTOS 3 Outros Documentos 20100621440766200000033621563 EXTRATO PAGAMENTOS Outros Documentos 20100621440843800000033621565 MEMORIAL DESCRITIVO Outros Documentos 20100621440914800000033621567 PROPOSTA COMPRA Outros Documentos 20100621441039800000033621569 RECIBO SINAL LOTE 26 K Outros Documentos 20100621441139100000033621571 RECIBO Outros Documentos 20100621441214700000033621572 RESPOSTA A NOTIFICACAO DISTRATO Outros Documentos 20100621441318800000033621925 TERMO DE QUITACAO Outros Documentos 20100621441416200000033621926 Resultado do Cálculo PADUA LOTE K26 + QUITAÇÃO Outros Documentos 20100621441486200000033621928 Certidão Certidão 20102522033893200000034264205 Despacho Despacho 20102619272106400000034285747 Expediente Expediente 20102619272106400000034285747 Petição Petição 20120715251930700000035827044 PET-ANTONIO-PADUA-DAHMA-07122020 Outros Documentos 20120715252300800000035827063 Certidão Certidão 21020906472753200000037395240 Decisão Decisão 21021014305364900000037435181 Petição Petição 21031520443064000000038724318 Petição Petição 21031618002058900000038776707 PET-PADUA-16032021 Outros Documentos 21031618002194700000038776709 Petição CUSTAS PROCESSUAIS Petição 21031618055372700000038776718 PET-PADUA-16032021 Outros Documentos 21031618055564900000038776722 Certidão Certidão 21032915190827600000039249826 Despacho Despacho 21040209071457200000039288642 Despacho Despacho 21042208152614400000040038818 Certidão Certidão 21042223284576300000040123892 Petição Petição 21051717445170500000041112745 GuiaCustas-PADUA-05052021 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21051717445219200000041112748 ComprovanteBB - Custas Pádua 06052021 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21051717445236100000041112750 Expediente Expediente 21052112152146000000041331700 Carta Carta 21052112152278800000041331701 Carta Carta 21052112152408800000041331702 Informação Informação 21052112190879700000041331723 Petição Petição 21060914362075800000042112386 Contestação Contestação 21070616163360800000043142127 contestação - 0848949-44.2020.8.15.2001 Outros Documentos 21070616163665800000043142128 Proc. Ad Judicia - Empreend. Imob. Damha - Parahyba I - SPE Ltda. Outros Documentos 21070616163885500000043142130 substabelecimento - 0848949-44.2020.8.15.2001 Outros Documentos 21070616164088300000043142132 ASSEMBLEIA ATA VILLAGE DAMHA PB - 19.12.2019 Outros Documentos 21070616164312700000043142134 Termo de Audiência Termo de Audiência 21070618552437700000043149910 TA-0607-1630-0848949-44.2020.8.15.2001 Termo de Audiência 21070618552529400000043149914 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21070708372784600000043165009 Expediente Expediente 21070708372784600000043165009 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21072017225194400000043719982 Substabelecimento Substabelecimento 21072017225365500000043719985 Procuração Procuração 21072017225435000000043719987 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 21072017235522500000043719994 Contestação Contestação 21072017252117700000043720001 Contestação - CONDE SPE, DAHMA - ANTONIO DE PADUA LUCENA DE OLIVEIRA Documento de Comprovação 21072017252280700000043720004 Outros Documentos Outros Documentos 21072100154736900000043731375 PET-PADIA-COMPROVA-PG-CUSTAS-21072021 Informações Prestadas 21072100154843000000043731376 Intimação Intimação 21072809390429600000041331724 0848949-44.2020.8.15.2001 Aviso de Recebimento 21072809390489400000044021674 Petição Impugnação às Contestações Petição 21081023540578500000044566818 IMPUGNAÇÃO CONTESTAÇÃO - ANTONIO DE PADUA - CONDE - 10082021 Outros Documentos 21081023540692400000044566819 Petição - Impugnação à Contestação Petição 21081100133996400000044567850 IMPUGNAÇÃO CONTESTAÇÃO - ANTONIO DE PADUA - DAHMA - 10082021 Outros Documentos 21081100134114500000044567851 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21081108310967700000044573021 Expediente Expediente 21081108310967700000044573021 Intimação Intimação 21081322520195100000044733074 0848949-44.2020 Aviso de Recebimento 21081322520273200000044733425 Petição - Juntada Última Parcela Custas Processuais Petição 21083111143092500000045484978 PET-PÁDUA-DAHMA-JUNTA-COMPROVANTE-CUSTAS-31082021 Outros Documentos 21083111143290600000045484984 Petição Petição 21083111432262400000045488065 Certidão Certidão 21090109124940300000045536989 Petição Petição 21090910552701000000045856024 Pet. - provas - 0848949-44.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 21090910552899800000045856876 Certidão Certidão 21091006395392900000045896207 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 21091006413897000000045896209 Despacho Despacho 21092109174253700000046303175 Certidão Certidão 21092205542795800000046400835 Petição Petição 21092916285811800000046756620 Decisão Decisão 21111815502435500000048817987 Certidão Certidão 21112211530965100000048936467 certidão - cls para sentença Informação 22040809251808600000053798005 Sentença Sentença 22041110425380500000053868805 Expediente Expediente 22041110425380500000053868805 Expediente Expediente 22041110425380500000053868805 Expediente Expediente 22041110425380500000053868805 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22102613344293400000061632602 Petição Petição 22110319170745000000061925344 4655-2012.11.21_ACS_476.796-12-0 - ARACAJU I Outros Documentos 22110319170768400000061925347 4655-2021.06.21_ACS_308.158-21-0 - aracaju i Outros Documentos 22110319170786200000061925348 Procuração_Lucas - Aracaju I-Manifesto Procuração 22110319170818900000061925349 Substabelecimento_LUCAS - Aracaju I - Tilkian-Manifesto Substabelecimento 22110319170834100000061925350 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22123012451521100000063911189 Expediente Expediente 22123012451521100000063911189 Petição - Substituição - Execução Petição 23021721505014900000065436360 Resultado do Cálculo - EXECUÇÃO - PADUA - DAHMA - 17022023 Outros Documentos 23021721505035900000065436362 certidão óbito (ANTONIO DE PADUA) Outros Documentos 23021721505053900000065436365 DOCUMENTO PESSOAL ANTONIO DE PADUA Documento de Identificação 23021721505071000000065436367 DOCUMENTO PESSOAL MARIA ILZANETE Documento de Identificação 23021721505084400000065436368 PROCURAÇÃO-TULIO Procuração 23021721505098000000065436370 DOCUMENTO PESSOAL TULIO Documento de Identificação 23021721505128800000065436371 PROCURAÇÃO THAIS Procuração 23021721505139300000065436372 CNH Thais Raquel 19-01-2023 P&B Documento de Identificação 23021721505151600000065436373 PROCURAÇÃO - RENATA Procuração 23021721505163700000065436374 DOCUMENTO PESSOAL RENATA Documento de Identificação 23021721505176800000065436775 Certidão Certidão 23022017444740900000065455258 Despacho Despacho 23032915154342100000067063820 Certidão Certidão 23040510193335400000067382601 Expediente Expediente 23032915154342100000067063820 Expediente Expediente 23032915154342100000067063820 Petição Petição 23052318191158800000069487051 doc 1 - provimento TJPB Outros Documentos 23052318191229500000069487052 doc. 2 - Planilha de débitos judiciais Outros Documentos 23052318191251700000069487053 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070211205083000000071121114 Selecione Petição de habilitação nos autos 23070510012360800000071265875 protocolo-carol-habilitacao-3574338_1 Documento de Identificação 23070510012443000000071265876 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23070211205083000000071121114 Resposta à Impugnação Resposta 23072011501835700000071939230 Resposta à Impugnação (CORRETA) Resposta 23072012011526500000071940111 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423272754600000073038494 Despacho Despacho 23090415063565800000074091581 Certidão da Contadoria Certidão da Contadoria 23091415004473000000074547388 PROCESSO Nº 0848949-44.2020.8.15.2001 - CERTIDÃO DE DEVOLUÇÃO Cálculos 23091415004499800000074547389 Petição Petição 23092617151193000000075089459 Despacho Despacho 23092908554225600000075235223 Despacho Despacho 23092908554225600000075235223 Petição Petição 23102621333229000000076508599 manifestacao-0848949-4420208152001-1698366736 Outros Documentos 23102621333315800000076508600 Petição Petição 23102623423770200000076511935 Despacho Despacho 23112819343476400000077901534 Despacho Despacho 23112819343476400000077901534 Petição Petição 24021815543661400000080621838 manifestacao-impugnacao-ja-apresentada_1 Outros Documentos 24021815543856900000080621839 Despacho Despacho 24031815163721400000082018573 Certidão Certidão 24032013035192300000082263279 Decisão Decisão 24040109302014300000082699286 0848949-44.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 24040109302080500000082699291 Decisão Decisão 24040109302014300000082699286 Intimação Intimação 24060319375116200000085941953 Intimação Intimação 24060319375116200000085941953 Petição - SISBAJUD Petição 24070601255924200000087567616 Cálculo Dahma 06072024 Outros Documentos 24070601260091800000087567617 Empreendimentos - Damha Urbanizadora Outros Documentos 24070601260164000000087567618 Manifestação - Retificação CNPJ polo passivo Petição 24071116144841200000087832306 Despacho Despacho 24082714491022900000093331670 Petição Petição 24092516082237600000094926081 Decisão Decisão 24100809562343300000095535739 Intimação Intimação 24110510023301500000096991391 Intimação Intimação 24110510023301500000096991391 Petição Petição 24112523484924200000097981278 20210323_3242[1] Documento Jurisprudência 24112523484986500000097981280 20200324_479[1] Documento Jurisprudência 24112523485040200000097981281 Despacho Despacho 25020408334760200000100100084 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25031712183097600000102675194 Substabelecimento - Conde Substabelecimento 25031712084765200000102675197 Despacho Despacho 25032012451712500000102875500 Sisbajud 0848949-44.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 25032012451740600000102875501 Despacho Despacho 25032012451712500000102875500 Petição Petição 25042322325813400000104596840 cnpj Encalso Dahma Outros Documentos 25042322325832500000104596841 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25050111123071000000104980955 SUBSTABELECIMENTO - DAMHA URBANIZADORA E CONSTRUTORA LTDA Procuração 25050111123127200000104980956 PROCURAÇÃO - DAMHA URBANIZADORA Procuração 25050111123184200000104980957 Despacho Despacho 25081210100799400000111993669 Intimação Intimação 25090212245356800000115139141 Intimação Intimação 25090212245356800000115139141 Petição Petição 25091723572566200000116030313 Certidão Certidão 26020201023236100000126312925 Petição de Desabilitação Petição 26020213054028500000127621610 Decisão Decisão 26020512024035300000128033005 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 26021009273415100000128254570 Diligência Diligência 26021009280838600000128254572 Diligência Diligência 26021009280838600000128254572 Petição (Resposta ao ID 123599749) Petição 26030315361783000000146490339 CÁLCULOS - 0848949-44.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 26030315361841800000146490340 Filme Institucional do Grupo Encalso Damha Documento de Comprovação 26030315361908900000146490342 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 21083111432262400000045488065, Certidão: 21090109124940300000045536989, Outros Documentos: 21083111143290600000045484984, Petição: 21083111143092500000045484978, Despacho: 21091009312759200000045904625, Petição: 21090910552701000000045856024, Documento de Comprovação: 21090910552899800000045856876, Certidão: 21092205542795800000046400835, Despacho: 21092109174253700000046303175, Petição: 21092916285811800000046756620]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0848949-44.2020.8.15.2001