Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRES DE SANHAUA Advogados do(a)
EXEQUENTE: INALDO CESAR DANTAS DA COSTA - PB10290, IRAE LUCENA DE ANDRADE GOMES - PB19375 Promovido(a):
EXECUTADO: JOAO GOMES RAMALHO JUNIOR, MARCUS MAGNUS TOSCANO, ELISA BRAGA FERREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES - PB16460 Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE DIONIZIO DE OLIVEIRA - PB1521 DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital e Cabedelo Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0843195-53.2022.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente:
Vistos, etc. Concedo ao arrematante o prazo de 20 dias para anexar aos autos a carta de arrematação devidamente registrada. Intime-se. Em seguida, com a apresentação da comprovação do registro da arrematação no cartório de imóveis, expeça-se o correspondente Mandado de Imissão na Posse, a ser cumprido por oficial de justiça. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débito atualizada até a data da efetiva imissão na posse, englobando as cotas condominiais que porventura venceram após a arrematação, por se tratarem de obrigações propter rem que se sub-rogam no preço da arrematação, para fins de apuração de eventual saldo remanescente, conforme previsto no edital e na lei. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO