Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE PAULINO DA COSTA, TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A SENTENÇA I. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0068678-17.2005.8.15.2001
Trata-se de execução de título extrajudicial em fase de satisfação do crédito. A sentença de ID 115567230 declarou extinta a obrigação após homologar cálculos da contadoria. Pendem de análise o pedido de habilitação das herdeiras Teresa Cristina Dália Paulino de Menezes e Raissa Dália Paulino (ID 136098751) e os embargos de declaração do ex-patrono, Bel. Rinaldo Mouzalas (ID 117412354), que insiste na reserva de 28% de honorários contratuais. Existe ainda ordem de penhora no rosto dos autos oriunda da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa (ID 57459338) e pedido de restituição de valores pela executada. II. FUNDAMENTAÇÃO O falecimento da inventariante original foi comprovado. As requerentes demonstraram a condição de únicas herdeiras e a nomeação de Teresa Cristina como inventariante no processo de sucessão. Defiro a habilitação das herdeiras, nos termos do artigo 687 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração do antigo advogado não prosperam. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica: em caso de revogação de mandato com controvérsia sobre o valor dos honorários contratuais, a discussão deve ocorrer em ação autônoma de arbitramento. O destaque automático previsto no Estatuto da Advocacia não se aplica quando há conflito entre o ex-patrono e o cliente. A sentença não possui omissão ou contradição, pois a verba sucumbencial residual de R$ 2.225,30, esta sim deferida, possui natureza jurídica distinta e decorre diretamente da condenação da parte adversa. Rejeito os embargos de declaração. A ordem de penhora no rosto dos autos enviada pela 3ª Vara do Trabalho (R$ 51.614,08) deve ser cumprida com prioridade. O crédito trabalhista possui natureza alimentar e prefere aos demais. O valor remanescente pertencente ao espólio será transferido ao juízo do inventário, competente para a partilha e fiscalização de tributos sucessórios. O excedente dos bloqueios judiciais deve ser devolvido à executada. III. DISPOSITIVO Habilito as herdeiras Teresa Cristina Dália Paulino de Menezes e Raissa Dália Paulino no polo ativo. Rejeito os embargos de declaração de ID 117412354. Determino que as seguintes transferências via sistema bancário: a) Envio de R$ 51.614,08 ao juízo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa (Processo nº 0000371-35.2021.5.13.0003); b) Envio do saldo residual do espólio (R$ 5.076,74, acrescido de rendimentos bancários proporcionais) ao juízo da Vara de Sucessões da Capital (Processo nº 0520047-19.2004.8.15.2001); c) Pagamento de alvará de R$ 2.225,30 ao Bel. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB 11.589), relativo à sucumbência residual; d) Devolução de todo o valor sobejante nas contas judiciais à Caixa Seguradora S/A, conforme dados bancários de ID 120130009. Satisfeitas as providências, declaro extinto o processo pelo pagamento (Art. 924, II, CPC). Custas pela executada. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Arquive-se. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** [VOL 1][Petição Inicial] Petição Inicial 20051808542800000000029510581 [VOL 2][Exceção de Pré-Executividade] Autos digitalizados 20051808550900000000029510582 [VOL 3] Autos digitalizados 20051808551700000000029510583 [VOL 4] Autos digitalizados 20051808552400000000029510584 [VOL 5] Autos digitalizados 20051808553100000000029510585 [VOL 6] Autos digitalizados 20051808553800000000029510586 [VOL 7] Autos digitalizados 20051808554400000000029510587 Petição Petição 20101411303994600000033855396 PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Documento de Comprovação 20101411304121100000033855399 Expedição de Alvará - Honorários Contratuais Petição 20102009500870000000034068232 Sentença Documento de Comprovação 20102009501404500000034068241 PETIÇÃO INICIAL(4) Documento de Comprovação 20102009501825100000034068242 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20102018495388500000034103555 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20102018495388500000034103555 Petição Petição 20102214332450300000034194226 PETIÇÃO - JOSÉ PAULINO Documento de Comprovação 20102214332549000000034194228 Petição de manifestação Petição 20110217181331900000034521052 02.11 0068678-17.2005 Petição manifestação Documento de Comprovação 20110217181422900000034521053 Despacho Despacho 20110316290330200000034549648 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 20110415544196900000034607283 Certidão Certidão 20110611284919800000034699044 ENVIO DE EMAIL PARA BB DOS ALVARAS Nº 213.2020 Comunicações 20110611285198200000034699048 Petição Petição 20110617244727500000034717998 PETIÇÃO - JOSÉ PAULINO Documento de Comprovação 20110617244838300000034718000 Petição Petição 20111116060238700000034883123 PETIÇÃO - JOSÉ PAULINO Documento de Comprovação 20111116060422500000034883777 Certidão Certidão 20111212404288900000034923875 Extrato alv 213 Informações Prestadas 20111212411370400000034923878 Despacho Despacho 20111622260323200000034773338 Petição Petição 20111715580042600000035078806 PETIÇÃO - TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO. Documento de Comprovação 20111715563576200000035079435 Despacho Despacho 20112510505502100000035361219 Petição Petição 20112516235368700000035403908 PETIÇÃO - JOSÉ PAULINO Documento de Comprovação 20112516235467100000035403916 Despacho Despacho 20120209353860300000035631445 Petição Petição 20121015335008200000035956326 PETIÇÃO - JOSÉ PAULINO Documento de Comprovação 20121015335118800000035956332 Expediente Expediente 20112510505502100000035361219 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 20121111505476900000035991190 Certidão Certidão 20121511470420100000036107417 Certidão Certidão 20121511483328400000036107977 ENVIO DE EMAIL PARA BB DOS ALVARAS Nº 260.2020 Comunicações 20121511483454000000036107983 Certidão Certidão 20121812452202500000036275543 index.pdf EXTRATO Outros Documentos 20121812452372400000036275847 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 20121814511055600000036276330 Comunicações Comunicações 20122311034797200000036337819 petição - tia terezinha - alvara Outros Documentos 20122311034814500000036337822 Habilitacao em processo Petição de habilitação nos autos 20122914112061000000036379605 habilitacao jose paulino Outros Documentos 20122914111901600000036379606 procuracao caixa seguradora 2018 Procuração 20122914111917400000036379607 substabelecimento atualizado Substabelecimento 20122914111935600000036379608 Certidão Certidão 21010709322509700000036275851 Petição Petição 21012717102899200000036998535 Honorários_Terezinha Documento de Comprovação 21012717103029100000036998540 Despacho Despacho 21030409091103100000038287981 Certidão Certidão 22042003514306400000054206431 Juntada Certidão 22042003580751900000054206435 Remessa de Alvará 260-2020 ao BB Alvará 22042003580823400000054206436 Certidão Certidão 22042004133488400000054206437 Despacho Despacho 22042012464638000000054232084 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 22042209231210100000054290572 Juntada Certidão 22042209504278600000054295436 Remessa de Alvará 119-2022 ao BB Alvará 22042209504366200000054295446 Certidão Certidão 22042511440144800000054383543 0068678-17.2005 - Ofício TRT Ofício (Outros) 22042511440228000000054383544 Despacho Despacho 22042516295609500000054400700 Petição Petição 22042609513829600000054435333 PETIÇÃO - JOSÉ PAULINO DA COSTA Outros Documentos 22042609513905100000054435339 Certidão Certidão 22042616534902600000054469425 email ao BB encaminhando Despacho ID 57478400 Comunicações 22042616534992200000054469437 Petição Petição 22042809074206200000054550665 PETIÇÃO - JOSÉ PAULINO DA COSTA(1) Documento de Comprovação 22042809074255100000054550670 Certidão Certidão 22080308401982100000058329762 oficio371 Ofício (Outros) 22080308402054900000058329764 Certidão Certidão 22082018252623700000059053531 Despacho Despacho 22092917111552900000060652078 Certidão Certidão 22112409390684400000062828427 email ao BB reiterando informações sobre Suspensão do Alvará 119-2022 Comunicações 22112409390741800000062828431 Certidão Certidão 22112509401715100000062870573 Resposta do Banco do Brasil Proc. 0068678-17.2005 Comunicações 22112509401753900000062871227 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 22112510042212200000062872173 Juntada Certidão 22112510182894500000062873816 email remetendo Ofício 420-2022 à 3ª Vara do TRT 13 Ofício (Outros) 22112510182937200000062873819 Decisão Decisão 23031119034261300000066201557 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423243666100000073037242 Cálculo(s) da Contadoria Cálculo(s) da Contadoria 24121610113030500000099053349 PROCESSO Nº 0068678 - CÁLCULO DO SALDO REMANESCENTE Cálculos 24121610113060100000099054487 PROCESSO Nº 0068678 - CÁLCULOS Cálculos 24121610113126900000099054488 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25010715073734400000099511765 Intimação Intimação 25010715080566900000099511766 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25010715073734400000099511765 Petição Petição 25012816041502200000100326909 Petição Petição 25021117445647100000101051235 Sentença - 0848718-51.2019.8.15.2001 Documento de Comprovação 25021117445712500000101051241 Despacho Despacho 25040909050716900000103865556 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 25051312245728200000105542883 Certidão Certidão 25060308414871900000106806130 Remessa do Ofício 181-2025 ao BB Documento de Comprovação 25060308414919000000106806133 RE BB - Ofício 181_2025, referente ao Proc. 0068678-17.2005.8.15.2001 Comunicações 25070322494349300000108403019 800108502516 Comunicações 25070322494261500000108403015 3300112711971 Comunicações 25070322494578300000108403016 Sentença Sentença 25070322494659600000108403008 3600111121072 Comunicações 25070322494444500000108403018 Intimação Intimação 25072209071920400000109454782 Sentença Sentença 25070322494659600000108403008 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25073117441252400000110107118 Petição Petição 25081216175782000000112778819 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082911065011200000114331219 Intimação Intimação 25082911071960700000114331221 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25082911065011200000114331219 Contrarrazões Contrarrazões 25090817220004500000115490203 Sentença Sentença 25103011323373000000118259894 Intimação Intimação 25103011464431400000118278932 Sentença Sentença 25103011323373000000118259894 Certidão Certidão 26020201023236100000126283225 Petição Petição 26020319100468500000127917404 CNH Teresa Documento de Identificação 26020319100485800000127920028 documento Raissa Documento de Identificação 26020319100548800000127920029 procuração Raissa Procuração 26020319100604900000127920034 procuracao_Teresa_2_assinado Procuração 26020319100662200000127920031 Obito Terezinha Paulino Documento de Comprovação 26020319100716400000127920032 Nomeção Teresa Inventariante Documento de Comprovação 26020319100723900000127920033 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 26020319151535800000127920035 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 22042004133488400000054206437, Certidão: 22042003514306400000054206431, Certidão: 22042003580751900000054206435, Alvará: 22042003580823400000054206436, Alvará de Levantamento: 22042209231210100000054290572, Certidão: 22042209504278600000054295436, Alvará: 22042209504366200000054295446, Despacho: 22042012464638000000054232084, Certidão: 22042511440144800000054383543, Ofício (Outros): 22042511440228000000054383544]