ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE SALES DOS SANTOS
OAB/PB 23941·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089·CPF·Representa: Autor
DANIEL GERBER
OAB/RS 39879·CPF·Representa: Réu
CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI
OAB/SP 290089·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
17/04/2026, 07:17
Documento (Outros documentos)
13/03/2026, 08:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS
APELADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência da Decisão/Acórdão (ID40132697). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 10 de fevereiro de 2026.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0800093-59.2024.8.15.0271
11/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/02/2026, 16:37
Publicação
27/01/2026, 02:02
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2026, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800093-59.2024.8.15.0271 DESPACHO Considerando a interposição de recurso de apelação (ID 127190052), intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, para processamento do recurso, conforme determina o art. 1010, §3º do CPC. Cumpra-se com urgência. Picuí, data e assinatura eletrônicas. Anyfrancis Araújo da Silva Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0800093-59.2024.8.15.0271 DESPACHO Considerando a interposição de recurso de apelação (ID 127190052), intime-se o apelado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, para processamento do recurso, conforme determina o art. 1010, §3º do CPC. Cumpra-se com urgência. Picuí, data e assinatura eletrônicas. Anyfrancis Araújo da Silva Juiz de Direito