Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da VIDEOCONFERÊNCIA MARÇO DIA 05. Com inscrição prévia pelo e-mail [email protected], em até 24 horas antes da sessão, com n. do processo, parte, nome completo, OAB e telefone., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se no dia 05 de Março de 2026, às 09h00.
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da Sessão virtual 23/02/26. Pedido de sustentação até 48h antes, via PJE (inclusão em sessão ordinária, sujeito a indeferimento) ou por envio de vídeo. Link: https://pjesg.tjpb.jus.br/plenario-virtual/., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0801141-45.2023.8.15.0091.
RECORRENTE: ANSELMO PEREIRA BATISTA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE TAPEROA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, expeço intimação(s) a(s) parte(s), acórdão/ decisão retro. Campina Grande, 28 de novembro de 2025. TATIANA MACEDO SILVA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos – Rua Antônio de Carvalho Souza, s/n – Liberdade – Campina Grande-PB. CEP: 58.410.050 Nº DO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
01/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/08/2025, 14:55
Documento (Certidão)
19/08/2025, 14:53
Decurso de Prazo
15/08/2025, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 12:26
Decurso de Prazo
27/03/2025, 06:52
Publicação
18/03/2025, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Taperoá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801141-45.2023.8.15.0091 DECISÃO
Trata-se de recurso inonimado interposto pelo promovido. Por tratar-se de ação abrangida pela Lei nº 12.153/2009 é necessário, em razão da ausência de preceito expresso e à luz do disposto no art. 27 - que ordena a aplicação subsidiária da Lei nº 9.099/95 -, reconhecer que o recurso a ser interposto é o inominado no prazo de 10 dias como determina o art. 42, deste último ato normativo. Em que pese a interposição do presente recurso, permaneço compreendendo mais harmônico com os princípios e demais institutos do Direito Processual Civil, que têm fundamento de validade na Constituição Federal e Jurisprudência pátria, a tese esposada na sentença recorrida. Portanto, mantenho a sentença proferida. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Inominado em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 43 e seguintes da Lei 9.099/95. Intime-se o requerido para apresentar contrarrazões em 10 dias, caso não já o tenha intimado. Após, ALTERE-SE A CLASSE PROCESSUAL e remetam-se os autos à Turma Recursal competente para apreciação do recurso. Cumpra-se. Taperoá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO - Juiz de Direito
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da Sessão virtual 23/02/26. Pedido de sustentação até 48h antes, via PJE (inclusão em sessão ordinária, sujeito a indeferimento) ou por envio de vídeo. Link: https://pjesg.tjpb.jus.br/plenario-virtual/., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
12/02/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0801141-45.2023.8.15.0091.
RECORRENTE: ANSELMO PEREIRA BATISTA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE TAPEROA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, expeço intimação(s) a(s) parte(s), acórdão/ decisão retro. Campina Grande, 28 de novembro de 2025. TATIANA MACEDO SILVA Analista Judiciário
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE Fórum Affonso Campos – Rua Antônio de Carvalho Souza, s/n – Liberdade – Campina Grande-PB. CEP: 58.410.050 Nº DO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
01/12/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/08/2025, 14:55
Documento (Certidão)
19/08/2025, 14:53
Decurso de Prazo
15/08/2025, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 12:26
Decurso de Prazo
27/03/2025, 06:52
Publicação
18/03/2025, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 16:53
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Taperoá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801141-45.2023.8.15.0091 DECISÃO
Trata-se de recurso inonimado interposto pelo promovido. Por tratar-se de ação abrangida pela Lei nº 12.153/2009 é necessário, em razão da ausência de preceito expresso e à luz do disposto no art. 27 - que ordena a aplicação subsidiária da Lei nº 9.099/95 -, reconhecer que o recurso a ser interposto é o inominado no prazo de 10 dias como determina o art. 42, deste último ato normativo. Em que pese a interposição do presente recurso, permaneço compreendendo mais harmônico com os princípios e demais institutos do Direito Processual Civil, que têm fundamento de validade na Constituição Federal e Jurisprudência pátria, a tese esposada na sentença recorrida. Portanto, mantenho a sentença proferida. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Inominado em seus efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 43 e seguintes da Lei 9.099/95. Intime-se o requerido para apresentar contrarrazões em 10 dias, caso não já o tenha intimado. Após, ALTERE-SE A CLASSE PROCESSUAL e remetam-se os autos à Turma Recursal competente para apreciação do recurso. Cumpra-se. Taperoá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CARLOS GUSTAVO GUIMARÃES ALBERGARIA BARRETO - Juiz de Direito