Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da Sessão virtual 23/02/26. Pedido de sustentação até 48h antes, via PJE (inclusão em sessão ordinária, sujeito a indeferimento) ou por envio de vídeo. Link: https://pjesg.tjpb.jus.br/plenario-virtual/., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da Sessão virtual 23/02/26. Pedido de sustentação até 48h antes, via PJE (inclusão em sessão ordinária, sujeito a indeferimento) ou por envio de vídeo. Link: https://pjesg.tjpb.jus.br/plenario-virtual/., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da Sessão virtual 23/02/26. Pedido de sustentação até 48h antes, via PJE (inclusão em sessão ordinária, sujeito a indeferimento) ou por envio de vídeo. Link: https://pjesg.tjpb.jus.br/plenario-virtual/., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
12/02/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da Sessão virtual 23/02/26. Pedido de sustentação até 48h antes, via PJE (inclusão em sessão ordinária, sujeito a indeferimento) ou por envio de vídeo. Link: https://pjesg.tjpb.jus.br/plenario-virtual/., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 23 de Fevereiro de 2026, às 14h00, até 02 de Março de 2026.
12/02/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/11/2025, 13:34
Ato ordinatório
18/11/2025, 13:32
Decurso de Prazo
30/10/2025, 02:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 18:14
Ato ordinatório
25/09/2025, 18:14
Decurso de Prazo
22/08/2025, 03:04
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 11:49
Publicação
06/08/2025, 09:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801568-55.2021.8.15.0271.
AUTOR: CAMILA AZEVEDO DE SOUSA POLO PASSIVO:
REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA SENTENÇA
EXPEDIENTE - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO:
Trata-se de embargos de declaração que se insurge contra sentença que julgou procedente pedido da parte recorrida. Sustenta a parte recorrente que a sentença baseou-se em premissa equivocada para julgar o processo. Intimada a parte recorrida não apresentou contrarrazões. É breve relato. Decido. Fundamentação Analisando os autos, tenho que o recurso preenche os requisitos de admissibilidade recursal, motivo pelo qual deve ser conhecido. No mérito, concluo que o recurso não merece acolhimento, uma vez que não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença atacada. Com efeito, observo que o recurso manejado pretende no juízo a quo revisão do próprio fundamento de convicção da sentença, tanto que afirma que a sentença baseou-se em premissa equivocada. Ademais, as razões do recorrente nos seus embargados de declaração visam atacar o próprio mérito da sentença, cujo recurso adequado é a apelação. Dessa forma, o recurso deve ser julgado improcedente. Dispositivo Posto isto, com fundamento do art. 487, inciso I, c/c o art. 702 do CPC conheço do recurso e no mérito nego-lhe provimento. Transitado em julgado e mantida a sentença, arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se. Publique-se, registre-se e intime-se. Picuí, 3 de agosto de 2025. ANYFRANCIS ARAÚJO DA SILVA Juiz de Direito